Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2012
Valor da Causa
R$ 62.243,80
Órgão julgador
1ª Vara (cível e da Inf. e da Juv.)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
11/02/2026, 09:21
Intimação Efetivada
06/02/2026, 15:01
Decisão -> deferimento
06/02/2026, 14:44
Intimação Expedida
06/02/2026, 14:44
Autos Conclusos
03/02/2026, 14:22
Juntada -> Petição
05/01/2026, 15:31
Intimação Efetivada
12/12/2025, 11:20
Intimação Efetivada
12/12/2025, 11:20
Intimação Expedida
12/12/2025, 11:12
Intimação Expedida
12/12/2025, 11:12
Juntada de Documento
12/12/2025, 09:55
Certidão Expedida
02/10/2025, 13:48
Juntada -> Petição
21/07/2025, 17:16
Juntada -> Petição
15/07/2025, 12:53
Intimação Efetivada
30/06/2025, 13:11
Documentos
Decisão
•06/02/2026, 14:44
Decisão
•21/05/2025, 14:40
Juntada -> Petição
05/01/2026, 15:31
Intimação Efetivada
12/12/2025, 11:20
Intimação Efetivada
12/12/2025, 11:20
Intimação Expedida
12/12/2025, 11:12
Intimação Expedida
12/12/2025, 11:12
Juntada de Documento
12/12/2025, 09:55
Certidão Expedida
02/10/2025, 13:48
Juntada -> Petição
21/07/2025, 17:16
Juntada -> Petição
15/07/2025, 12:53
Intimação Efetivada
30/06/2025, 13:11
Ato Ordinatório
30/06/2025, 13:04
Intimação Expedida
30/06/2025, 13:03
Juntada -> Petição
12/06/2025, 17:33
Intimação Efetivada
10/06/2025, 14:51
Intimação Expedida
10/06/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: [email protected] - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: [email protected] - (64) 3454-9628 Processo nº: 0318692-56.2012.8.09.0024 Demandante(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Demandado(s): FERNANDO GODOY FLEURY DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. O exequente peticionou no evento 76, ocasião em que requereu a tentativa de penhora online no sistema Sisbajud, na modalidade continuada, conhecida como “teimosinha”. Pois bem. O Sisbajud foi desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN para substituir o BacenJud, que estava em operação desde 2005. A consignada ferramenta disponibilizada, conhecida como “teimosinha”, permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias. Dessa forma, considerando que o executado foi citado e permaneceu inerte, visando buscar a efetividade da medida perquirida, bem como saldar a importância devida ao credor, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos. Caso necessário, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das taxas de serviços. Promova-se a remessa dos autos ao CENOPES para a requisição via Sisbajud, pelo valor e no CPF/CNPJ indicado pelo polo exequente, observadas as condicionantes abaixo. a) o imediato desbloqueio se: a.1 - irrisório o numerário bloqueado (menor que 1% do valor da causa ou que R$ 50,00, o que for menor); ou a.2 - quando a pedido do próprio polo exequente, independentemente de conclusão dos autos ou decisão judicial, salvo dúvida relevante do servidor não solucionada internamente com o magistrado. b) a transferência dos valores encontrados, até o montante integral do débito, à conta judicial vinculada ao presente processo, salvo os valores irrisórios, hipótese em que se procederá na forma do item anterior, bem como procedendo o desbloqueio dos valores excedentes. Efetuada a transferência de valores, intime-se o polo executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove, sob pena de conversão da constrição em pagamento, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC). Em havendo impugnação ou objeção do polo executado, intime-se o polo exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). Cumpre desde logo frisar que, na hipótese de serem penhoradas quantias superiores à do último cálculo de liquidação do débito, decorrente da constrição de plúrimas contas bancárias e aplicações financeiras, eventual impenhorabilidade (ex: poupança, salário) da conta ou aplicação remanescente, não desbloqueada, restará compensada e sanada com os valores desbloqueados das demais contas e aplicações, face à natureza fungível dos ativos financeiros. Restando infrutífera a respectiva medida e sobrevindo requerimento pleiteando qualquer medida constritiva, observe-se a decisão lançada no evento 40, aplicando-a no que couber. Caberá ao exequente apresentar, independentemente de intimação do juízo, planilha com os valores atualizados do débito, uma vez que a constrição será feita nos termos da última atualização. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
21/05/2025, 14:40
Intimação Efetivada
21/05/2025, 14:40
Autos Conclusos
16/05/2025, 15:48
Juntada -> Petição
02/05/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Autos nº 0318692-56.2012.8.09.0024 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Promovido(s): FERNANDO GODOY FLEURY P R O V I M E N T O Intimo a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (
03/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
02/04/2025, 14:54
Intimação Efetivada
02/04/2025, 14:54
Juntada de Documento
02/04/2025, 14:52
Juntada de Documento
25/03/2025, 11:07
Alvará Expedido
13/03/2025, 14:59
Certidão Expedida
13/03/2025, 11:25
Juntada -> Petição
28/02/2025, 10:16
Decisão -> Indeferimento
14/01/2025, 14:36
Intimação Efetivada
14/01/2025, 14:36
Intimação Efetivada
14/01/2025, 14:36
Certidão Expedida
10/12/2024, 10:50
Autos Conclusos
10/12/2024, 10:50
Juntada -> Petição
20/09/2024, 16:50
Juntada -> Petição -> Impugnação
26/08/2024, 16:33
Certidão Expedida
16/08/2024, 16:44
Intimação Efetivada
16/08/2024, 16:44
Intimação Efetivada
16/08/2024, 16:44
Juntada de Documento
16/08/2024, 16:19
Juntada -> Petição
07/08/2024, 09:20
Juntada -> Petição
02/08/2024, 09:07
Decisão -> deferimento
29/07/2024, 18:20
Intimação Efetivada
29/07/2024, 18:20
Autos Conclusos
05/07/2024, 17:16
Juntada -> Petição
02/05/2024, 09:07
Ato Ordinatório
22/04/2024, 14:57
Intimação Efetivada
22/04/2024, 14:57
Juntada de Documento
16/04/2024, 12:14
Juntada -> Petição
08/04/2024, 17:14
Ato Ordinatório
30/01/2024, 13:42
Juntada -> Petição
03/11/2023, 11:17
Juntada -> Petição
25/10/2023, 13:14
Certidão Expedida
19/10/2023, 14:24
Intimação Efetivada
19/10/2023, 14:24
Decisão -> deferimento
03/10/2023, 15:34
Intimação Efetivada
03/10/2023, 15:34
Intimação Efetivada
03/10/2023, 15:34
Autos Conclusos
29/08/2023, 09:43
Juntada -> Petição
05/07/2023, 17:09
Intimação Efetivada
13/06/2023, 11:45
Juntada de Documento
13/06/2023, 11:37
Certidão Expedida
31/05/2023, 14:41
Juntada -> Petição
05/12/2022, 15:01
Juntada -> Petição
24/11/2022, 12:39
Ato Ordinatório
22/11/2022, 11:18
Intimação Efetivada
22/11/2022, 11:18
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line