Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0117594-46.2006.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO RURAL S/A.Polo passivo: PEDRO MIRANDA PORTUGAL e ADRIANA VILACO MANJIDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO RURAL S/A em face de PEDRO MIRANDA PORTUGAL e ADRIANA VILACO MANJI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento nº 112, foi proferida decisão por meio da qual deferiu a penhora do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital, sob as matrículas nº 147.757 e 147.756, bem como determinada a expedição de mandado de avaliação.Em evento 139, a impugnação feita pelos executados foi acolhida parcialmente para desconstituir a constrição sobre o imóvel de matrícula n. 147.756 e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, uma vez que se trata de bem de família.Mandado de avaliação do box de garagem nº 59, matrícula nº 147.757, localizado Edifício Porta do Sol, localizado na Rua T-62/S7, Setor Bela Vista cumprido em evento 164.Homologado o laudo de avaliação, foi designado leilão judicial, em evento 168.A leiloeira anexou, em evento 185, os documentos que comprovam a arrematação do imóvel pela arrematante Lara Manzi Portugal, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).O exequente, em evento 197, requereu a homologação da arrematação e a expedição de alvará do valor depositado.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, constato que foi realizado leilão judicial referente ao bem penhorado, cujo auto de arrematação foi devidamente lavrado e assinado pelo leiloeiro e arrematante, conforme documentos anexados aos autos.Dessa forma, nos termos do artigo 903 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a arrematação realizada mediante leilão eletrônico, conforme auto de arrematação juntado no evento n°185.AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC.Decorrido o prazo sem impugnação, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão na posse da arrematante, Lara Manzi Portuga, inscrita no CPF sob o número 025.818.691-78, observando os §§1º e 2º, do artigo 901 do CPC, eis que perfeita, acabada e irretratável.Ainda, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, para registro da carta de arrematação e baixa de eventuais restrições decorrentes da presente ação, junto à matrícula n° 147.757.Por fim, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em evento 188, em R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), mais rendimentos, transferindo o montante para a conta indicada em evento 192.Após, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, determino o arquivamento do feito, enquanto não decorrido o prazo prescricional, facultado ao exequente pleitear o desarquivamento a qualquer tempo.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0117594-46.2006.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO RURAL S/A.Polo passivo: PEDRO MIRANDA PORTUGAL e ADRIANA VILACO MANJIDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO RURAL S/A em face de PEDRO MIRANDA PORTUGAL e ADRIANA VILACO MANJI, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento nº 112, foi proferida decisão por meio da qual deferiu a penhora do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital, sob as matrículas nº 147.757 e 147.756, bem como determinada a expedição de mandado de avaliação.Em evento 139, a impugnação feita pelos executados foi acolhida parcialmente para desconstituir a constrição sobre o imóvel de matrícula n. 147.756 e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, uma vez que se trata de bem de família.Mandado de avaliação do box de garagem nº 59, matrícula nº 147.757, localizado Edifício Porta do Sol, localizado na Rua T-62/S7, Setor Bela Vista cumprido em evento 164.Homologado o laudo de avaliação, foi designado leilão judicial, em evento 168.A leiloeira anexou, em evento 185, os documentos que comprovam a arrematação do imóvel pela arrematante Lara Manzi Portugal, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).O exequente, em evento 197, requereu a homologação da arrematação e a expedição de alvará do valor depositado.É o relatório. Decido.Compulsando os autos, constato que foi realizado leilão judicial referente ao bem penhorado, cujo auto de arrematação foi devidamente lavrado e assinado pelo leiloeiro e arrematante, conforme documentos anexados aos autos.Dessa forma, nos termos do artigo 903 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a arrematação realizada mediante leilão eletrônico, conforme auto de arrematação juntado no evento n°185.AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC.Decorrido o prazo sem impugnação, EXPEÇA-SE carta de arrematação e mandado de imissão na posse da arrematante, Lara Manzi Portuga, inscrita no CPF sob o número 025.818.691-78, observando os §§1º e 2º, do artigo 901 do CPC, eis que perfeita, acabada e irretratável.Ainda, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, para registro da carta de arrematação e baixa de eventuais restrições decorrentes da presente ação, junto à matrícula n° 147.757.Por fim, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em evento 188, em R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), mais rendimentos, transferindo o montante para a conta indicada em evento 192.Após, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, determino o arquivamento do feito, enquanto não decorrido o prazo prescricional, facultado ao exequente pleitear o desarquivamento a qualquer tempo.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.