Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 6040756-08.2024.8.09.0025Polo ativo: Centro De Formacoes De Condutores Cfc B Lemos LtdaPolo passivo: Gabriel Henrique Dos Santos SilvaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de pedido de Homologação de Acordo. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do evento retro, as partes transigiram quanto ao objeto da lide. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Do exposto, HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Determino a desconstituição e liberação dos bens penhorados, caso houver. As partes renunciam ao prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95), arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito