Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5268863-51.2023.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CAMPINAS.Polo passivo: VILLAGE CAMPINAS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE 01 LTDA - Sócio Marcílio Martins Machado.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE CAMPINAS em face de VILLAGE CAMPINAS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE 01 LTDA - Sócio Marcílio Martins Machado, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.O exequente se manifestou em evento 82 para indicar à penhora o imóvel inscrito na matrícula sob o nº 81.503.Intimada para anexar a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado para penhora, o exequente juntou o documento em evento 86.É o breve relatório. Decido. Diante das tentativas frustradas de bloqueio sobre o patrimônio da executada, bem como da ausência de indicação de outros bens à constrição e considerando a certidão apresentada, que comprova a propriedade do bem pela executada, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel inscrito na matrícula sob o nº 81.503, uma vez que se encontra livre e desembaraçado.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, procedendo à intimação da executada após o seu retorno.Lavrada a penhora, expeça-se certidão para que o exequente providencie o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, comprovando nos autos o cumprimento de tal providência (art. 844, CPC).Após, intime-se a executada, bem como os coproprietários do imóvel penhorado, assim como respectivos cônjuges, se casados forem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca da referida constrição.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.