Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5874738-87.2023.8.09.0071Exequente: Roque Souza Soares - Sonho Bom ColchoesExecutado(a): Sara De Oliveira Nascimento | CPF/CNPJ: 848.750.462-00Executado(a): D E C I S Ã OEm mov. de nº 46, a parte exequente requereu a penhora online por meio do sistema Sisbajud.Pois bem.1. Penhora Online via SisbajudConsiderando que a última tentativa de bloqueio online ocorreu em maio de 2024,DEFIRO o pedido de penhora online via sistema Sisbajud, na modalidade continuada ("teimosinha"), com busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso sejam encontrados valores em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, proceda-se ao bloqueio até o montante da dívida atualizada.Efetivado bloqueio igual ou superior a R$ 60,00, correspondente a 10% do mínimo existencial, conforme Decreto n. 11.567/23, os valores deverão permanecer em conta remunerada à disposição deste Juízo, devendo o banco ser advertido de sua condição de fiel depositário.2. Restrição de Bens no RENAJUD e Penhora de VeículosDEFIRO a pesquisa de bens móveis no sistema RENAJUD. Considerando que a restrição total (circulação) se mostra mais eficaz para satisfação do crédito, fica deferida sua inclusão.Nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, a penhora de veículos automotores será realizada por termo nos autos, desde que apresentada certidão que ateste sua existência.Se positivo o resultado, EXPEÇA-SE mandado de penhora do veículo, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º), intimando-se o executado por meio de seu advogado (CPC, art. 841, § 1°). Posteriormente, expeça-se mandado de avaliação do veículo, ficando o exequente, caso deseje remover o bem, nomeado seu depositário. Não havendo interesse, o executado será nomeado depositário.3. Investigação PatrimonialREALIZE-SE pesquisa no INFOJUD para obter informações sobre as declarações de IRPF/IRPJ referentes ao ano anterior e ao corrente.DETERMINO, ainda, a pesquisa na modalidade E-FINANCEIRA, para verificar a movimentação nas contas do executado no ano anterior, a partir de 1º de janeiro, e no ano corrente, até a data da pesquisa, em todas as modalidades disponíveis.Em caso de resultado positivo, deve-se impor sigilo ao feito.4. Intimação das Partes e Impugnação à PenhoraCom as respostas das pesquisas e retornos da CACE, INTIME -SE o exequente para ciência dos resultados e para requererem o que for oportuno no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo constrição de bens, a Secretaria deverá observar a necessidade de intimação do devedor, pelo seu advogado ou pessoalmente, se não tiver advogado habilitado nos autos (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), com prazo de cinco dias.Se apresentada impugnação à penhora, pelo devedor, ouça-se o exequente e, após, tornem os autos conclusos.Não havendo impugnação, converter-se-á a indisponibilidade Sisbajud em penhora, independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).5. Atualização da Planilha de DébitoAntes da remessa dos autos à CACE, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.Após, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para o cumprimento das medidas deferidas.Fica a parte exequente ciente de que as medidas de constrição serão realizadas pela CACE, observando-se o tempo necessário para sua efetivação, sem suspensão da execução para análise de eventuais outros pedidos de garantia ou satisfação do crédito.Providencie-se o necessário.Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito