Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5953552-42.2024.8.09.0051AUTOR: 2. Herdeiro - Aristides Araujo Barbosa Dos SantosRÉU: Eurico Barbosa Dos Santos SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de ABERTURA DE INVENTÁRIO proposto por ARISTIDES ARAÚJO BARBOSA DOS SANTOS em razão do falecimento de EURICO BARBOSA DOS SANTOS.2. Intimada para manifestar sobre a existência de duplicidade processual (autos nº 5657613-19.2024.8.09.0051), a parte autora pugnou pela extinção do feito (mov. nº 13).É o breve relatório. Decido.3. Na dicção do artigo 337 do Código de Processo Civil, há litispendência quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.4. Em análise dos presentes autos, verifico que as partes, os fatos narrados e os pedidos, são idênticos aos autos do processo nº 5657613-19.2024.8.09.0051.5. Assim, a extinção do presente feito torna-se medida necessária considerando a presença da litispendência.6. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.7. Pelos princípios da causalidade e da sucumbência entendo pelo descabimento na condenação das custas processuais e dos honorários advocatícios.8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.9. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Goiânia, 19 de fevereiro de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
20/02/2025, 00:00