Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5851012-57.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Francisca Pereira Nunes Da SilvaRequerido: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/aNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Houve depósito voluntário do valor da obrigação (mov. 30). Na sequência, a parte autora requereu o levantamento da quantia sem opor ao valor (mov. 33).3. Atento à informação da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.4. Isento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. 5. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido. Se necessário, intime-se para indicar seus dados bancários.6. Promova-se a baixa de quaisquer demais restrições porventura existentes. 7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.8. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direitoc