Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA0203702-19.1998.8.09.0032DECISÃO Diante do pedido de movimento 31, determino a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com artigo art. 40 da Lei nº 6.830/80.Escoado o prazo acima, verificando-se que não houve manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 05 (cinco) anos. Após decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente a fim de manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quine) dias. Havendo manifestação das partes a qualquer tempo, façam-me os autos conclusos.Providências necessárias. Cumpra-se. Ceres, data da assinatura digital. Cristian AssisJuiz de Direito