Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade -> pagamento integral do d�bito (CNJ:1049)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (64) 3645-3244PROTOCOLO Nº:5318222-20.2023.8.09.0002NATUREZA:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: Valdemir Aparecido Dos SantosREQUERIDO: Edson De Oliveira Araújo, CPF/CNPJ 026.289.271-52Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.A parte exequente, devidamente intimada para se manifestar acerca da satisfação da obrigação (mov. 34), deixou transcorrer in albis o prazo previsto (mov.36), configurando a anuência com tácita, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC), motivo pelo qual há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, combinado com art. 513, caput, ambos do CPC.Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada.Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre. Intimem-se.Após o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito em Substituição