Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goianésia - Vara de Família e Sucessões IProcesso nº: 5138594-56.2025.8.09.0049 DESPACHO A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, da análise dos documentos juntados até o presente momento, não verifico a existência de informações que comprovem o direito à concessão do benefício de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas.Outrossim, com amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, teço algumas considerações de ordem genérica para facilitar o trabalho do(a) causídico(a):- As qualificações “aposentado” e “autônomo” precisam de maiores esclarecimentos. Qualquer profissão ou carreira lícita pode ensejar em aposentadoria; do mesmo modo, um autônomo pode ser um empresário de renda simples ou multimilionário;- Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, devidamente atualizados, comprovam o direito ao benefício dos “aposentados” e “autônomos”;- Carteira de trabalho (CTPS) física, apenas com os dados cadastrais juntados, com folhas faltando ou com baixa antiga no registro do último emprego, não demonstra, por si só, o direito ao benefício; a apresentação da CTPS física com os dados cadastrais e com a folha do atual emprego do trabalhador em que conste sua renda, comprova o direito;- Apresentação da CTPS digital atualizada com todos os dados pessoais, com a indicação do atual emprego do trabalhador, em que conste sua renda, do último emprego baixado ou sem registro de contratos de trabalho, comprova o direito;- Ausência de emissão de declaração de imposto de renda à Receita Federal não comprova pobreza, pois todas as classes sociais podem deixar de enviar ao órgão fazendário a referida declaração;- Extrato bancário com pouco saldo, por si só, não comprova o direito, uma vez que toda pessoa, da mais simples até a mais abastada, pode ter uma conta bancária com saldo baixo ou negativo. Neste caso, juntar o extrato com outros documentos que corroborem o direito;- Contracheques ou comprovantes atualizados de rendimentos são provas idôneas a fim de comprovarem necessidade do benefício.Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação idônea a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça.Vencido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.Goianésia-GO, data da assinatura do sistema. VÔLNEI SILVA FRAISSATJuiz de Direito