Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5782961-36.2023.8.09.0163Requerente: Condominio Parque Bello SolareRequerido: Weber Gomes LaufferJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAA parte exequente informa que houve acordo extrajudicial e pagamento pelo executado, de forma que requer a extinção do feito. Nesses termos, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte executada.Friso que, havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, DEFIRO-O, antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos dando-lhe poderes para tanto.O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento. Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais do titular da conta. Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária à parte interessada.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade, que regem a Lei dos Juizados Especiais.Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito