Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 0039151-42.2017.8.09.0004Parte autora/exequente: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91.Parte ré/executada: MARCIO BERNARDES RABELO, inscrita no CPF/CNPJ: 493.290.141-00.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de MÁRCIO BERNARDES RABELO, partes devidamente qualificadas.A decisão de evento 62 rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo devedor e determinou o prosseguimento da execução, com a realização de penhora por hasta pública.No evento 85, a parte executada pediu a suspensão do feito, ante a interposição de recurso especial nos autos do agravo de instrumento nº 6013293-57.Ato seguinte, certificou-se a impossibilidade de publicação do edital (evento 87).Os autos vieram conclusos.É o relatório. Decido.De plano, rejeito o pedido contido no evento 85, formulado pelo executado, uma vez que a situação aduzida não se amolda às hipóteses legais, previstas no art. 921 do CPC.Diga-se, ademais, que a premissa jurídica expressada pelo art. 1.029, § 5º, do CPC, trata de pedido de efeito suspensivo elaborado em recurso extraordinário ou recurso especial, o qual deverá ser analisado por algum dos sujeitos elencados nos incisos do referido parágrafo, que não incluem, como se pode denotar, o juízo de 1ª instância.Anote-se:Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:(...)§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;II - ao relator, se já distribuído o recurso;III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037Diante disso, REJEITO o pedido em questão.Por conseguinte, determino o prosseguimento do feito.Em atenção à certidão do evento 87, quanto aos prazos legais e a necessidade de observância do lapso temporal exigido pela legislação processual entre a publicação do edital e a realização do certame, EXPEÇA-SE NOVO EDITAL, com a redesignação das datas para hasta pública, observando-se: a) os requisitos do art. 886 do CPC; b) a necessidade de afixação no mural do Fórum com antecedência mínima de 05 dias (art. 887, §3º do CPC); c) a publicação no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, §1º do CPC); d) a cientificação das pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 05 dias.DETERMINO ao LEILOEIRO, nos termos do art. 887 do CPC, às expensas dele, a publicação do edital na rede mundial de computadores, no site: www.leiloesdajustica.com.br.Antes, porém, aguarde-se a indicação da data para realização do leilão.CUMPRA-SE, outrossim, as demais determinações contidas na decisão do evento 62, no que diz respeito ao regramento para a realização do leilão.INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores ou, não havendo causídico habilitado, mediante carta com aviso de recebimento, para que tome ciência do dia, hora e local da alienação judicial.Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. ISABELA REBOUÇAS MAIAJuíza Substituta Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721