Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumProcesso: 5753604-78.2024.8.09.0097Polo Ativo: Janaina Lacerda CarvalhoPolo Passivo: Estado De Goias DECISÃO Houve a apresentação dos cálculos realizados pela contadoria (ev. 25).Intimadas as partes, a exequente concordou com os cálculos (ev. 28) e o executado, apesar de devidamente intimado (ev. 29), nada manifestou nos presentes atos. Vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário. Decido. Verifico que a contadoria judicial realizou os cálculos referentes ao valor devido pelo requerido, bem como suas retenções legais.Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no evento 25, para produzir os devidos e legais efeitos jurídicos. Dessa forma, remeta-se, via pendência, para a CCARPV.Sem prejuízo, para viabilizar a futura expedição de alvará, intime-se a parte autora para informar sua conta bancária para recebimento ou a de seu procurador, ou procuradora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja no processo.Informados os dados bancários, juntado ao processo comprovante de depósito das Requisições de Pequeno Valor ou Precatórios, desde já autorizo a expedição de alvará, em nome da parte autora, pela via eletrônica, para proceder à transferência da quantia depositada em juízo para a conta da parte autora, devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias.Registre-se que o valor devido à parte autora deverá ser transferido para sua conta pessoal. No entanto, caso seja juntada de procuração específica para levantamento, pelo advogado (a), do valor depositado em favor da parte requerente, defiro que o montante seja transferido para a conta do(a) procurador(a).Consigno, ademais, que este juízo não se opõe que o alvará seja assinado pelo juiz coordenador RPV ou NAJ.Cumpridas todas as determinações, volte-me o processo concluso para extinção do feito.Intimem-se. Cumpra-se. -datado e assinado eletronicamente-Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito
07/03/2025, 00:00