Execução de Título Extrajudicial 6148488-67.2024.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.651,09
Órgão julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ROSIMEIRE DE CASSIA ASSONI
CNPJ
25.***.***.0001-44
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Autor
LUCIANO MENEGAZ PONTES
CPF
370.***.***-47
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Reu
EL FUEGO PREMIUM BARBECUE LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-07
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Reu
Advogados / Representantes
KARINA FÉLIX SALES BRESSANI
OAB/GO 160540
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão Expedida
19/11/2025, 19:50
Processo Arquivado
19/11/2025, 19:50
Transitado em Julgado
19/11/2025, 19:41
Intimação Efetivada
31/10/2025, 16:12
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
31/10/2025, 14:40
Intimação Expedida
31/10/2025, 14:40
Certidão Expedida
06/10/2025, 11:00
Autos Conclusos
06/10/2025, 11:00
Citação Não Efetivada
06/10/2025, 11:00
Citação Expedida
02/10/2025, 13:39
Juntada -> Petição
28/08/2025, 16:23
Intimação Efetivada
28/08/2025, 11:40
Decisão -> Indeferimento
28/08/2025, 11:33
Intimação Expedida
28/08/2025, 11:32
Autos Conclusos
08/08/2025, 12:25
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Todas as movimentações
(60)
Certidão Expedida
19/11/2025, 19:50
Processo Arquivado
19/11/2025, 19:50
Transitado em Julgado
19/11/2025, 19:41
Intimação Efetivada
31/10/2025, 16:12
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
31/10/2025, 14:40
Intimação Expedida
31/10/2025, 14:40
Certidão Expedida
06/10/2025, 11:00
Autos Conclusos
06/10/2025, 11:00
Citação Não Efetivada
06/10/2025, 11:00
Citação Expedida
02/10/2025, 13:39
Juntada -> Petição
28/08/2025, 16:23
Intimação Efetivada
28/08/2025, 11:40
Decisão -> Indeferimento
28/08/2025, 11:33
Intimação Expedida
28/08/2025, 11:32
Autos Conclusos
08/08/2025, 12:25
Juntada -> Petição
06/08/2025, 11:33
Intimação Efetivada
06/08/2025, 10:30
Certidão Expedida
06/08/2025, 10:24
Intimação Expedida
06/08/2025, 10:23
Citação Não Efetivada
31/07/2025, 00:50
Citação Não Efetivada
29/06/2025, 02:00
Citação Expedida
16/06/2025, 22:28
Citação Expedida
16/06/2025, 22:25
Certidão Expedida
11/06/2025, 15:44
Citação Expedida
11/06/2025, 15:43
Citação Não Efetivada
11/06/2025, 15:31
Citação Não Efetivada
11/06/2025, 03:39
Citação Expedida
30/05/2025, 23:31
Citação Expedida
27/05/2025, 13:15
Certidão Expedida
27/05/2025, 13:12
Citação Expedida
27/05/2025, 13:11
Juntada -> Petição
06/05/2025, 14:46
Juntada de Documento
15/04/2025, 09:52
Juntada de Documento
28/03/2025, 22:16
Certidão Expedida
27/03/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete):
[email protected]
e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ):
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.: 6148488-67.2024.8.09.0051Exequente: Rosimeire De Cassia AssoniExecutado(a): Luciano Menegaz PontesEl Fuego Premium Barbecue LtdaDECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Rosimeire De Cassia Assoni em face de Luciano Menegaz PontesEl Fuego Premium Barbecue Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.Diante da citação infrutífera da parte executada (evento n. 17), a parte exequente, no evento n. 20, requer busca de endereços via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD.De início, a respeito do pedido de busca de endereços, em atenção à Súmula nº 44 do TJGO, para localizar o paradeiro do réu, a parte interessada deverá utilizar os recursos disponíveis ao Poder Judiciário (sistemas conveniados – INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), por serem a forma mais célere e efetiva de consulta.Neste sentido, a Súmula nº 44 do TJGO:"Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud. lnfojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial."Assim sendo, defiro o pedido do evento n. 20 e determino que seja comunicada à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES) para proceder com a consulta de eventuais endereços da parte executada, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Recebidas as respostas, ouça-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, já adiantando que não será deferida busca de endereço via ofícios, cabendo, se o caso e no juízo competente, citação por edital, por interpretação da Súmula 44 do TJGO.Caso seja requerido pela parte exequente, fica, desde já, deferido novos pedidos de citação via carta com AR e/ou mandado.Ato contínuo, havendo requerimento de citação via WhatsApp, defiro o pedido desde que atendidos os seguintes requisitos e recomendações:(i) O(A) Sr(a). Encarregado(a) de Secretaria deverá encaminhar a citação pela via eletrônica (whatsapp) através do encaminhamento da decisão por arquivo.pdf ou.jpg e solicitar a confirmação expressa do recebimento pela parte, bem como solicitar que a parte lhe encaminhe, além de foto de seu documento pessoal legível, foto pessoal (selfie) segurando o seu documento de identificação;(ii) Caso a parte visualize a mensagem e não responda, deverá o Sr. Encarregado de Escrivania certificar nos autos anexando o print da conversa;(iii) Caso a parte confirme o recebimento da mensagem, mas não cumpra com as demais solicitações (encaminhamento de foto do documento e selfie segurando o documento), deverá o(a) Sr(a). Encarregado(a) de Secretaria tirar print da conversa e do perfil da parte no aplicativo, com especial atenção à fotografia utilizada, a fim de possibilitar a certificação e que de fato houve o recebimento da carta citatória por quem de direito;(iv) A confirmação de recebimento da citação poderá, ainda, ser realizada através de ligação telefônica pelo(a) Sr(a). Encarregado(a) de Secretaria, ocasião em que este deverá solicitar a confirmação de pelo menos um dado de identificação pela parte (RG ou CPF), certificando-se, ato contínuo, a diligência.Nada obstante o deferimento da medida e a imposição dos requisitos e diligências mencionadas alhures, adianto que a citação pelo WhatsApp só será considerada válida caso reste demonstrada, com exatidão, que quem recebeu o ato citatório foi de fato a parte ré/executado, que deverá ser cumprida mediante certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 10, II, da Resolução nº 354/2020 do CNJ).Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 2: A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.Obs. 3: Da mesma forma, a Secretaria do Juizado deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida.Obs. 4: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a consulta e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.Advirto a parte autora/exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis.No caso das observações n° 3 e 4, já intimar a parte autora/exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito
Decisão -> Outras Decisões
12/03/2025, 09:54
Intimação Efetivada
12/03/2025, 09:54
Autos Conclusos
10/03/2025, 13:05
Juntada -> Petição
07/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Certidão Expedida
06/03/2025, 16:45
Intimação Efetivada
06/03/2025, 16:45
Citação Não Efetivada
19/02/2025, 17:20
Citação Não Efetivada
19/02/2025, 17:14
Citação Expedida
31/01/2025, 22:29
Citação Expedida
31/01/2025, 22:27
Citação Expedida
29/01/2025, 12:43
Citação Expedida
29/01/2025, 12:43
Decisão -> Outras Decisões
16/01/2025, 18:45
Intimação Efetivada
16/01/2025, 18:45
Autos Conclusos
16/01/2025, 15:06
Juntada -> Petição
14/01/2025, 10:49
Despacho -> Mero Expediente
13/01/2025, 18:43
Intimação Efetivada
13/01/2025, 18:43
Juntada de Documento
19/12/2024, 11:03
Autos Conclusos
19/12/2024, 10:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/12/2024, 10:20
Processo Distribuído
19/12/2024, 10:20
Peticão Enviada
19/12/2024, 10:20
Documentos
Sentença
•
31/10/2025, 14:40
Decisão
•
28/08/2025, 11:32
Decisão
•
12/03/2025, 09:54
Decisão
•
16/01/2025, 18:45
Despacho
•
13/01/2025, 18:43
13/03/2025, 00:00