Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.437,00
Órgão julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
09/09/2025, 17:26
Processo Arquivado
09/09/2025, 17:26
Evolução da Classe Processual
09/09/2025, 17:25
Transitado em Julgado
09/09/2025, 17:24
Intimação Efetivada
14/08/2025, 18:22
Intimação Expedida
14/08/2025, 18:18
Intimação Efetivada
13/08/2025, 16:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/08/2025, 16:16
Intimação Expedida
13/08/2025, 16:16
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:56
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:37
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:34
Autos Conclusos
12/05/2025, 14:08
Prazo Decorrido
12/05/2025, 14:08
Juntada -> Petição
23/04/2025, 13:43
Documentos
Sentença
•13/08/2025, 16:16
Decisão
•28/02/2025, 20:10
Intimação Expedida
14/08/2025, 18:18
Intimação Efetivada
13/08/2025, 16:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
13/08/2025, 16:16
Intimação Expedida
13/08/2025, 16:16
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:56
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:37
Juntada -> Petição
21/07/2025, 18:34
Autos Conclusos
12/05/2025, 14:08
Prazo Decorrido
12/05/2025, 14:08
Juntada -> Petição
23/04/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
11/04/2025, 15:16
Citação Efetivada
09/04/2025, 15:37
Citação Expedida
12/03/2025, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"657854"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 6132718-72.2024.8.09.0006Parte autora/exequente: Eliane Dos SantosParte ré/executada: Joao Divino Neres Da SilvaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Cuida-se de ação proposta por Eliane Dos Santos em desfavor de Joao Divino Neres Da Silva, partes devidamente qualificadas nos autos.Pois bem!Presentes os requisitos, recebo a inicial.Considerando que a parte autora logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira, concedo-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita.Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório.Determino a citação da parte ré para, caso queira, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).Caso haja requerimento da parte demandante, com amparo no art. 319, § 1º, do CPC e Súmula 44 do TJGO, fica, desde já, autorizada a utilização dos sistemas conveniados para a obtenção de endereço do (s) demandando (s) a ser realizado pela equipe CACE interior independente de nova conclusão para análise.Assim, tão logo haja pedido de busca de endereço, caberá o servidor da UPJ inserir a devida pendência de modo a dar sequência ao feito.Entretanto, a efetivação do (s) ato (s) outrora deferido (s) fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019), desde que não seja o (a) postulante beneficiário (a) da justiça gratuita.Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Infojud, RENAJUD, SNIPER, SISBAJUD, por exemplo).Portanto, havendo necessidade do recolhimento de custas, via ato ordinatório, caberá ao servidor intimar a parte responsável pelo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-se os autos após a comprovação de quitação.Pontuo que não deverão ser encaminhados atos/diligências para endereços que já foram alvo de tentativas anteriores.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito E