Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 6003174-45.2024.8.09.0163Requerente: Paulo Cezar Caetano LtdaRequerido: Paloma Luiza MonteiroJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela parte requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE c/c artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, autorizo desentranhamento de documentos eventualmente depositados em juízo, mediante recibo nos autos. Ante a falta de interesse recursal (art. 1000 do CPC), DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. ARQUIVE-SE, independente de intimação, conforme art. 2º e 51, § 1º, da Lei 9099. Valparaíso de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito