Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 4.010,64
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Lida
08/05/2026, 15:01
Intimação Efetivada
02/05/2026, 18:00
Intimação Expedida
02/05/2026, 17:51
Intimação Expedida
02/05/2026, 17:51
Decisão -> deferimento
02/05/2026, 17:51
Autos Conclusos
10/02/2026, 16:33
Juntada -> Petição
21/01/2026, 20:04
Intimação Efetivada
07/01/2026, 02:00
Ato Ordinatório
07/01/2026, 01:57
Intimação Expedida
07/01/2026, 01:57
Intimação Lida
30/09/2025, 12:39
Intimação Efetivada
25/09/2025, 13:51
Despacho -> Mero Expediente
25/09/2025, 13:43
Intimação Expedida
25/09/2025, 13:43
Intimação Expedida
25/09/2025, 13:43
Documentos
Ato Ordinatório
•07/01/2026, 01:57
Decisão
•25/09/2025, 13:43
Autos Conclusos
10/02/2026, 16:33
Juntada -> Petição
21/01/2026, 20:04
Intimação Efetivada
07/01/2026, 02:00
Ato Ordinatório
07/01/2026, 01:57
Intimação Expedida
07/01/2026, 01:57
Intimação Lida
30/09/2025, 12:39
Intimação Efetivada
25/09/2025, 13:51
Despacho -> Mero Expediente
25/09/2025, 13:43
Intimação Expedida
25/09/2025, 13:43
Intimação Expedida
25/09/2025, 13:43
Autos Conclusos
24/06/2025, 17:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
14/05/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0408535-64.2016.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de evento(s) 71, requerendo o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). MARIA EDUARDA LOIOLA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
13/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
12/05/2025, 15:46
Intimação Efetivada
12/05/2025, 15:46
Juntada de Documento
12/05/2025, 10:27
Certidão Expedida
09/05/2025, 14:19
Juntada -> Petição
24/04/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0408535-64.2016.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Nos termos do art. 130, inciso XIII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias de dilação para cumprimento da determinação de evento nº64, conforme requerido no evento nº66. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Mariana Lima Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 1- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
08/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
07/04/2025, 16:15
Intimação Efetivada
07/04/2025, 16:15
Juntada -> Petição
04/04/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/oet-gjvz-fsk ATO ORDINATÓRIO Recolher custas para execução de atos de comunicação e informação (CACE) Processo nº 0408535-64.2016.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais relativas aos atos de execução de comunicação e informação (CACE), nos termos da Resolução nº 81/2017, atualizada pelo Provimento nº 94/2022 da CGJ (tabela IX, item 16, inciso II3). Ressalte-se que é necessário o pagamento de uma guia para cada sistema, por CPF/CNPJ. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). BIANCA SANTOS CANTANHEDE DE SOUZA Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 3Provimento 49/2021 (CGJ), art. 1° §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX (II. Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) da Resolução supracitada ou do ato normativo que a substituir.
07/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
06/03/2025, 17:35
Intimação Efetivada
06/03/2025, 17:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
03/02/2025, 19:05
Ato Ordinatório
05/12/2024, 23:23
Intimação Efetivada
05/12/2024, 23:23
Intimação Efetivada
29/11/2024, 16:09
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line