Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5147132-20.2025.8.09.0051Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): MILTON LOPES DE LIMANos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Defiro o requerimento de busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) no evento 1, nos termos do art. 3º, § 12º do Dec. Lei n.911/69Em caso de resistência, fica desde já autorizado o arrombamento, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado, e, se necessário, fica desde já autorizada a requisição de força policial.Após o cumprimento da diligência, independentemente da localização ou não do(s) veículo(s), informe-se ao Juízo deprecante e, posteriormente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)RGCO
07/03/2025, 00:00