Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> abandono da causa (CNJ:458)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 4-Autos nº 5883716-17.2024.8.09.0007 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Reclamante: Marco Antônio Da Silva Reclamado: Otimiza Pagamentos E Servicos Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico a inércia dos promoventes, pois, apesar de cientificados para praticarem ato essencial ao andamento do feito, não cumpriram suas obrigações processuais visando suprir a diligência necessária, impedindo, assim, o prosseguimento do feito. POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução de mérito, de acordo com a norma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, revogando eventual provimento liminar. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito