Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"50","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Marcar Audi�ncia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"4","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás 2ª Vara Criminal Processo n.º: 5680024-14.2023.8.09.0044Autor: Ministério Público do Estado de GoiásRéu: Everton Gomes da TrindadeTipificação Penal: Art. 150 e art. 147, ambos do Código Penal e art. 14, inciso II c/c art. 155, na forma do art. 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 26, parágrafo único. DECISÃO Inicialmente, verifico que não estão presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, e não foram alegadas preliminares na resposta à acusação.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 13h30.No ato, será ouvida a vítima Walita Feitosa da Silva, as testemunhas de acusação Rubens Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique Gomes Reis e a testemunha de defesa Luciana Alves de Sousa.Ainda, será realizado o interrogatório do acusado.A audiência será realizada de forma mista, com a disponibilização de sala passiva para as testemunhas, podendo as partes comparecerem virtualmente pelo seguinte link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/6982364458 Caso o Fórum ainda esteja em reforma, fica determinada a realização do ato de forma inteiramente virtual, por meio do link citado acima, devendo as partes serem intimadas.Ao cartório, expeça o necessário para cumprimento da ordem.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás 2ª Vara Criminal Processo n.º: 5680024-14.2023.8.09.0044Autor: Ministério Público do Estado de GoiásRéu: Everton Gomes da TrindadeTipificação Penal: Art. 150, art. 147, ambos do Código Penal e art. 14, inciso II c/c art. 155, na forma do art. 69, todos do Código Penal DECISÃO Defiro o pedido do Ministério Público acostado no evento 69.Assim, considerando o número de telefone apresentado pelo autor, determino excepcionalmente, a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp. Expeça-se mandado, com a observação de que o (a) Oficial de Justiça deverá se ater aos termos do julgamento, no STJ, do HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/03/2021 (Informativo STJ n. 688/2021), adotando as cautelas necessárias para garantir a autenticidade do número telefônico e a identidade do citando, tais como: solicitar que ele envie algum documento oficial com foto ou qualquer outra medida que torne inconteste se tratar de conversa travada com o verdadeiro denunciado.Ainda: "PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. CITAÇÃO POR WHATSAPP. NÃO OCORRÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A citação do acusado é o ato processual por meio do qual se perfectibiliza a relação jurídico-processual penal deflagradora do devido processo legal substancial. 2. O entendimento do Tribunal de origem consoa com o do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens se trata do Citando (a)" (AgRg no RHC n. 143.990/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023). 3. Na hipótese, ficou consignado no acórdão recorrido que a Magistrada processante destacou a existência de todos os elementos necessários para a identificação do réu e asseverou a ciência inequívoca do ato processual pelo agravante. Ademais, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em 25/1/2023 e foi designada audiência de instrução e julgamento. 4. O Código de Processo Penal, em seu art. 563, agasalha o princípio de que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 5. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 840886 ES 2023/0259848-0, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 29/04/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2024)." Todo o procedimento deverá ser certificado nos autos, inclusive acompanhado de capturas de tela.Infrutífera a tentativa de citação por WhatsApp, abra-se vista ao Ministério Público.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes FeitosaJuiz de Direito