Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia2ª Vara Cível Processo nº: 5959558-88.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aRequerido(a): Joaquim Elias Da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a em face de Joaquim Elias Da Silva, todos devidamente qualificados.Por meio da petição do evento nº 14, o requerente informou a ocorrência de composição extrajudicial e pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito.RELATADO. DECIDO.Compaginando o caderno processual, observa-se que as partes entabularam acordo extrajudicial.À luz disso, constata-se que não mais se faz necessária a continuidade do presente feito, visto ter se verificado a carência superveniente do direito de ação, diante da insubsistência do interesse de agir na figura necessidade (perda do objeto) no que diz respeito ao prosseguimento desta ação. Sobre o ponto, assim dispõe o art. 485, VI do NCPC, in verbis: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - quando se verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.” Assim, imperiosa é a extinção do processo sem resolução do mérito.Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Tendo em vista a composição extrajudicial, dispenso o recolhimento das custas processuais remanescentes, por aplicação analógica do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.Sem honorários, tendo em vista a ausência de citação.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJuiz Substituto em auxílioDecreto Judiciário nº 83/2025 - Portaria nº 03/2025
07/03/2025, 00:00