Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. No caso de impugnação, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de procedimento cuja gratuidade de justiça tenha sido deferida, suspendo a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 5
10/03/2025, 00:00