Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DESPACHOProcesso: 5915927-55.2024.8.09.0024Autor: Marilda Teodora CamposRéu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E IdososObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Ciente do Ofício Comunicatório de mov. 17.Cientifiquem-se as partes. Como já determinado à mov. 09, faculto a parte autora o parcelamento das custas iniciais em até 10 (dez) vezes, devendo a 1ª parcela ser paga, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e as demais parcelas com o vencimento mensal subsequente à primeira, nos termos do artigo 98, §6º, do CPC.Ato contínuo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento: da totalidade das custas, ou caso opte pelo parcelamento, que pagou a 1ª parcela no prazo concedido de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).Realizado o pagamento, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito, para decisão do pedido liminar, ora pendente.Transcorrido o prazo sem o devido adimplemento, volvam-me os autos conclusos no classificador "GAB- DECISÃO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO". Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito 2
10/03/2025, 00:00