Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença em face do Estado De Goiás. Na sentença foi julgado procedente o pedido da parte autora, ao passo que transitou em julgado, sendo remetido a este juízo para liquidação. Nesse diapasão, houve divergência considerável nos valores dos cálculos apresentados pela requerente e requerido, o que ensejou a remessa dos autos para a contadoria judicial apurar o quantum devido. Ato contínuo, após a apresentação do demonstrativo de evolução do débito pelo serventuário da contadoria, as partes foram instadas a se manifestarem e o executado quedou-se inerte. Como se sabe, o Contador Judicial é serventuário da Justiça encarregado de proceder os cálculos de impostos, taxas, custas, emolumentos, juros, honorários, as liquidações e apurações de valores referentes aos processos judiciais e extrajudiciais. Desse modo, seu trabalho envolve não somente conhecimentos processuais civis, mas também de matemática financeira, legislação de custas, dentre outras. Tal auxiliar do Juízo, em razão de sua imparcialidade perante as causas, é dotado de fé pública e credibilidade, de forma que seus cálculos gozam de presunção juris tantum de veracidade. Neste sentido, destaco o recente julgado deste Tribunal de Justiça, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. VALORES EM CONSONÂNCIA COM O DETERMINADO EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI 11.738/2008. 1. O recurso se insurge contra decisão que rejeitou a impugnação manejada pelo requerido e homologou os cálculos realizados pela contadoria judicial. 2. O agravante defende a aplicação da Lei Municipal n. 26, de 20 de dezembro de 2013, uma vez que esta derrogou a legislação anterior. Entretanto, a referida norma entrou em vigência em data posterior em que deveriam ter sido pagos os vencimentos, ora discutidos, bem como instituiu o piso salarial nacional da carreira de magistério, não alterando, para tanto, o plano de carreira dos servidores. 3. Sendo assim, verificado que as planilhas apresentadas pela Contadoria Judicial estão em perfeita consonância com os parâmetros fixados, não há como prosperar os argumentos do agravante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5412911-67.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 3ª Câmara Cível, julgado em 01/03/2021, DJe de 01/03/2021) grifei Assim, observo que a planilha apresentada pelo Contador Judicial está correta, eis que o quantum devido foi apurado em conformidade com o disposto da sentença proferida nos autos. Em relação a expedição de RPV referente aos honorários contratuais, já decidiu o STJ: "PROCESSUAL CIVIL. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. 2. Hipótese em que a parte recorrente formulou o pedido de destaque dos honorários contratuais (apresentando contrato de cessão) após a expedição do precatório. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt no RMS n. 66.977/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.) g.n. Neste ponto, registro que deve ser expedida única RPV ou precatório, sendo indevido seu fracionamento em relação aos honorários contratuais, que devem ser apenas reservados no documento requisitório.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Expeça-se RPV/precatório, observando-se a reserva dos honorários contratuais. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório. Após a expedição e pagamento do(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito. Em caso negativo de pagamento, diante da impossibilidade de sequestro nas contas do Estado de Goiás, conforme §6° do Convênio n. 02/2023-PGE, fica a CCARPV autorizada a proceder com o devido pagamento. Por fim, ante o teor do despacho exarado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no PROAD nº 202310000453148, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
10/03/2025, 00:00