Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de IporáProcesso nº: 5171915-98.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Segundo o art. 99, §3º do CPC, a declaração de hipossuficiência fornecida pela parte se presume, a princípio, verdadeira. Contudo, a presunção em referência é de natureza relativa, cabendo ao magistrado, sempre que entender pela existência de indícios capazes de infirmá-la, determinar a intimação do interessado para que comprove a alegada condição de hipossuficiência, conforme preceitua o art. 99, §2º do CPC.Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou a Súmula TJGO nº 25, que preconiza a necessidade de comprovação pela parte autora da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ante o exposto, DETERMINO a emenda da inicial e a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, sendo que, além de outros que reputar relevantes, deverá coligir comprovante de renda com informações atualizadas, bem como extratos bancários e demonstrativos de salários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e no consequente cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. Cumpra-se.Iporá-GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025
02/04/2025, 00:00