Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"Sim","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE MINEIROS2ª VARA CRIMINAL Processo nº 5491266-96.2022.8.09.0105Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRéu: Walnei De Oliveira Martins Junior DECISÃO 1. Consoante consta da sentença condenatória de mov. 45, o acusado WALNEI DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR foi condenado a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização à vítima, em razão dos danos causados pelo crime.Ao mov. 48, a defesa pugnou pelo parcelamento do citado valor, em quinze parcelas.Instado a se manifestar, o Ministério Público foi desfavorável ao pleito, destacando que a sentença é título executivo judicial, o qual deve ser executado pela vítima em procedimento cível apartado.Vieram-me conclusos os autos. Decido.2. Razão assiste ao Ministério Público.O pleito defensivo não merece acolhimento.Conforme destacado pelo Parquet, tal decisão não cabe a este juízo, vez que cabe à ofendida executar o valor indenizatório no juízo cível, de modo que eventual pedido de parcelamento deverá ser feito nos respectivos autos executórios.Por oportuno, o TJGO:EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM RAZÃO DO GÊNERO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais em face da ofendida mulher no âmbito doméstico, porque evidenciado o necessário dolo da conduta, é inadmissível falar-se em absolvição, em especial se não comprovada uma possível embriaguez no momento dos fatos, pois em crimes de violência doméstica e familiar, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem significativa importância, com força probatória para materializar os crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas, sobrepondo a tese de negativa de autoria do apelante PENA. SURSIS. AFASTAMENTO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se há que falar em substituição pela pena pecuniária de 1(um) salário-minímo, pois é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça, ante a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher no ambiente doméstico, com violência ou grave ameaça. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. NEGA. É devida a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, quando há pedido expresso da inicial acusatória, independentemente de instrução probatória, que foi fixada em patamar adequado, pouco acima do salário-mínimo. Precedentes. PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O momento adequado para se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento da indenização ou seu parcelamento é a fase de execução. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5317868-76.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 2ª Câmara Criminal, julgado em 19/03/2024, DJe de 19/03/2024) destaquei.3. Do exposto, portanto, INDEFIRO o pedido acostado ao mov. 48.4. No mais, cumpridas as disposições finais da sentença de mov. 45, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intime(m)-se. Cumpra-se. Mineiros-GO, datada e assinada eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito(Em respondência – Decreto Judiciário nº 1.805/2024)