Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660726","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Provid�ncia da UPJ","Id_ClassificadorPendencia":"702796"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5260097-09.2023.8.09.0051Autor(a): Maria Divina Cavalcante SilvaRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Conforme o certificado no evento 92, foi feito o bloqueio dos valores devidos pela Executada no evento 84.Após, a parte Executada comprovou nos autos a realização de depósito dos valores devidos. Assim, evitando-se a duplicidade de pagamentos, expeça-se o alvará dos valores depositados pela Executada, em prol da parte Exequente.Ainda, devolvam-se os valores bloqueados para a parte Executada, via alvará, conforme requerimento do Ente Fazendário.Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
10/03/2025, 00:00