Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 297.392,73
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
15/05/2026, 19:50
Intimação Efetivada
07/05/2026, 12:27
Intimação Expedida
07/05/2026, 12:18
Decisão -> Outras Decisões
06/05/2026, 18:11
Juntada -> Petição
08/04/2026, 16:09
Autos Conclusos
04/03/2026, 09:28
Decorrido Prazo
04/03/2026, 09:27
Intimação Efetivada
04/02/2026, 14:14
Intimação Expedida
04/02/2026, 13:57
Decorrido Prazo
04/02/2026, 13:56
Intimação Efetivada
10/12/2025, 18:52
Certidão Expedida
10/12/2025, 18:40
Intimação Expedida
10/12/2025, 18:40
Juntada -> Petição
14/10/2025, 15:28
Juntada de Documento
06/10/2025, 17:47
Documentos
Decisão
•06/05/2026, 18:11
Decisão
•02/10/2025, 14:08
Autos Conclusos
04/03/2026, 09:28
Decorrido Prazo
04/03/2026, 09:27
Intimação Efetivada
04/02/2026, 14:14
Intimação Expedida
04/02/2026, 13:57
Decorrido Prazo
04/02/2026, 13:56
Intimação Efetivada
10/12/2025, 18:52
Certidão Expedida
10/12/2025, 18:40
Intimação Expedida
10/12/2025, 18:40
Juntada -> Petição
14/10/2025, 15:28
Juntada de Documento
06/10/2025, 17:47
Documento Expedido
05/10/2025, 11:02
Certidão Expedida
03/10/2025, 14:07
Intimação Efetivada
02/10/2025, 18:21
Intimação Efetivada
02/10/2025, 18:21
Certidão Expedida
02/10/2025, 17:56
Intimação Expedida
02/10/2025, 17:56
Intimação Expedida
02/10/2025, 17:55
Decisão -> deferimento
02/10/2025, 14:08
Autos Conclusos
25/09/2025, 16:23
Juntada -> Petição
25/09/2025, 16:08
Intimação Efetivada
17/09/2025, 12:11
Intimação Expedida
17/09/2025, 12:06
Mandado Não Cumprido
16/09/2025, 20:29
Mandado Expedido
09/09/2025, 17:47
Juntada -> Petição
09/09/2025, 17:26
Intimação Efetivada
19/08/2025, 10:21
Intimação Expedida
19/08/2025, 10:19
Intimação Efetivada
31/07/2025, 16:52
Certidão Expedida
31/07/2025, 16:37
Intimação Expedida
31/07/2025, 16:37
Juntada -> Petição
31/07/2025, 11:13
Intimação Efetivada
16/07/2025, 09:41
Certidão Expedida
16/07/2025, 09:36
Intimação Expedida
16/07/2025, 09:36
Juntada de Documento
09/07/2025, 11:49
Intimação Efetivada
18/06/2025, 13:13
Intimação Expedida
18/06/2025, 12:44
Juntada -> Petição
18/06/2025, 06:40
Intimação Efetivada
16/06/2025, 14:23
Intimação Expedida
16/06/2025, 13:34
Juntada de Documento
10/06/2025, 12:21
Juntada de Documento
10/06/2025, 12:20
Juntada -> Petição
09/06/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"586532"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Rua Rebouças, 685, Bairro São Francisco, CEP 76.270-000(62) 3373-4018 / [email protected] n.°: 5227403-77.2022.8.09.0097Polo ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo passivo: ESPOLIO de Edvar Meira AlvesEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial, inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃOO autor requereu a citação do herdeiro EDER VITOR ALVES via edital (mov. 119).Decido.Sobre a citação por edital, o art. 256, §3º do Código de Processo Civil dispõe que: "Art. 256. A citação por edital será feita: (…) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos."Sobre o tema, colaciono precedente da Corte Goiana de Justiça: "APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO APELADO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NULIDADE CONFIGURADA. PREJUÍZO À DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. I - Para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis à localização da parte adversa. Do contrário, não há de se reconhecer a validade do ato citatório por edital, mantida a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na presente querela nullitatis. II - Segundo o art. 258 do Código de Processo Civil, a parte que requerer a citação por edital, alegando, dolosamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras, incorrerá em multa. III - A concessão dos benefícios da assistência judiciária não obsta a condenação da parte por ela agraciada aos ônus sucumbenciais, no entanto, permite a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que ratificado o estado de insuficiência de recursos. IV - Apelação desprovida. V. Honorários majorados. TJGO, APELACAO 0205616- 64.2016.8.09.0040, Relª. Desª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, DJe de 13/09/2019, sublinhado)." Denota-se dos autos que já foram realizadas pesquisas do endereço do herdeiro nos sistemas conveniados do TJGO, todavia, não foram realizadas consultas nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Sendo assim, com fito de se evitar nulidades, é necessário que haja busca nos referidos órgãos para uma nova tentativa de citação. Pelo exposto, AUTORIZO a parte autora ou seu procurador, de posse desta decisão, a buscar o endereço do herdeiro EDER VITOR ALVES (CPF: 969.074.011-34), nas agências da Equatorial (Antiga CELG e ENEL), SANEAGO, DETRAN e demais concessionárias de serviço público, nas operadoras de telefonia móvel (TIM, CLARO, OI e VIVO) e na agência local do INSS, servindo esta decisão como OFÍCIO pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalto que se revela dispensável o comparecimento da parte à Escrivania para entrega de 2ª Via, porquanto a presente possui um conjunto de caracteres alfanuméricos, denominado hash, o qual dispensa assinatura física. Desse modo, caberá ao próprio autor ou ao seu procurador realizar a extração de cópia desta decisão e diligenciar nos supracitados órgãos e/ou entidades, por intermédio dos meios idôneos de comunicação. Encontrado endereços diferentes dos constantes nos autos, CITE-SE e INTIME-SE o herdeiro.Não sendo encontrado, façam-se conclusos para análise do pedido de citação por edital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Jussara/GO, datado e assinado digitalmente.BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
29/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
28/04/2025, 14:56
Decisão -> Outras Decisões
27/04/2025, 18:12
Autos Conclusos
22/04/2025, 17:10
Juntada -> Petição
16/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
03/04/2025, 16:20
Intimação Efetivada
03/04/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
07/03/2025, 14:26
Citação Não Efetivada
07/03/2025, 13:46
Citação Não Efetivada
25/02/2025, 14:41
Citação Expedida
20/02/2025, 22:33
Citação Não Efetivada
19/02/2025, 17:27
Citação Expedida
30/01/2025, 22:25
Juntada -> Petição
28/01/2025, 16:24
Certidão Expedida
28/01/2025, 12:28
Juntada -> Petição
27/01/2025, 15:58
Intimação Efetivada
21/01/2025, 10:14
Mandado Não Cumprido
20/01/2025, 21:23
Citação Expedida
16/01/2025, 23:24
Certidão Expedida
14/01/2025, 15:29
Juntada -> Petição
14/01/2025, 15:04
Juntada -> Petição
14/01/2025, 15:04
Certidão Expedida
18/12/2024, 11:15
Intimação Efetivada
18/12/2024, 11:15
Mandado Expedido
18/12/2024, 11:11
Juntada -> Petição
17/12/2024, 08:26
Intimação Efetivada
10/12/2024, 18:28
Certidão Expedida
22/11/2024, 09:22
Intimação Efetivada
22/11/2024, 09:22
Juntada de Documento
22/11/2024, 07:19
Certidão Expedida
03/10/2024, 14:16
Juntada -> Petição
02/10/2024, 21:41
Intimação Efetivada
06/09/2024, 19:01
Decisão -> Outras Decisões
06/09/2024, 17:52
Autos Conclusos
06/09/2024, 12:16
Juntada -> Petição
05/09/2024, 19:45
Mandado Cumprido
29/08/2024, 13:58
Mandado Cumprido
28/08/2024, 21:23
Mandado Cumprido
28/08/2024, 21:21
Intimação Efetivada
27/08/2024, 13:07
Mandado Não Cumprido
23/08/2024, 15:55
Mandado Expedido
20/08/2024, 13:49
Mandado Expedido
20/08/2024, 13:47
Mandado Expedido
20/08/2024, 13:46
Mandado Expedido
20/08/2024, 13:44
Juntada -> Petição
19/08/2024, 10:40
Intimação Efetivada
26/07/2024, 11:23
Certidão Expedida
01/07/2024, 16:52
Intimação Efetivada
01/07/2024, 16:52
Intimação Efetivada
01/07/2024, 16:49
Decisão -> Outras Decisões
01/07/2024, 16:16
Autos Conclusos
28/06/2024, 18:24
Juntada -> Petição
28/06/2024, 17:48
Juntada -> Petição
28/06/2024, 17:27
Intimação Efetivada
18/06/2024, 13:19
Certidão Expedida
28/05/2024, 17:05
Intimação Efetivada
28/05/2024, 17:05
Juntada -> Petição
28/05/2024, 14:21
Intimação Lida
23/05/2024, 00:48
Intimação Expedida
08/05/2024, 22:25
Intimação Efetivada
08/04/2024, 08:48
Certidão Expedida
08/04/2024, 08:47
Término da Suspensão do Processo
07/04/2024, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
07/02/2024, 15:35
Intimação Efetivada
06/02/2024, 20:21
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade