Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"548612","ClassificadorProcesso1":"Autos conclusos - Daniella OK","Id_ClassificadorPendencia":"548612"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-, 75261900 SENTENÇA Recebo o pedido de desistência da ação. Cumpre lembrar que a desistência não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, do CPC, bem como do Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P.R.I.C.Senador Canedo, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Martins da CunhaJuiz de Direito em Substituição