Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e de Registros PúblicosProcesso nº 5214471-19.2024.8.09.0087Requerente: Municipio De ItumbiaraRequerido: Regivel - Reginaldo Veiculos LtdaSENTENÇATrata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Município de Itumbiara, em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados na inicial.Após regular tramitação, o exequente informou o pagamento administrativo do débito tributário e pagamento dos honorários advocatícios, postulando o arquivamento dos autos.É o relatório. Decido.Examinando os autos, verifica-se que o débito exequendo foi integramente satisfeito, sendo a extinção do feito, conforme requerido, a medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Promova-se a baixa das restrições porventuras existentes após o pagamento da taxa de serviço, conforme determinação do Oficio Circular n° 272/2018-SEC, ressalvadas as isenções legais e concessão de gratuidade da justiça.Havendo qualquer valor transferido para conta judicial vinculada aos autos, fica desde logo deferida a expedição de alvará de transferência em favor da parte executada ou seu procurador caso tenha outorgado poderes específicos para tal finalidade.Sem custas processuais.Ausente o interesse recursal e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)