Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.292,19
Órgão julgador
Luziânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
01/08/2025, 17:56
Transitado em Julgado
01/08/2025, 17:56
Intimação Efetivada
15/07/2025, 16:54
Intimação Expedida
15/07/2025, 16:48
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/07/2025, 15:07
Autos Conclusos
24/06/2025, 10:32
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
23/06/2025, 11:06
Intimação Efetivada
11/06/2025, 16:42
Intimação Expedida
11/06/2025, 14:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
10/06/2025, 17:09
Juntada -> Petição
07/05/2025, 10:54
Autos Conclusos
30/04/2025, 17:45
Juntada -> Petição
30/04/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
17/04/2025, 15:50
Documentos
Decisão
•15/07/2025, 15:07
Sentença
•10/06/2025, 17:09
Autos Conclusos
24/06/2025, 10:32
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
23/06/2025, 11:06
Intimação Efetivada
11/06/2025, 16:42
Intimação Expedida
11/06/2025, 14:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
10/06/2025, 17:09
Juntada -> Petição
07/05/2025, 10:54
Autos Conclusos
30/04/2025, 17:45
Juntada -> Petição
30/04/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
17/04/2025, 15:50
Intimação Efetivada
17/04/2025, 15:50
Juntada -> Petição
01/04/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5207338-15.2023.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Residencial Gran Acropolis IRequerido: Janaina Quirino Das NevesNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO1. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregas – CAGED destina-se a registrar e acompanhar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT, servindo como base para elaboração de pesquisas, estudos, programas e ações governamentais ligados ao mercado de trabalho[1].1.1. Por tais razões INDEFIRO o pedido de evento 54.2. Contudo, em atenção ao princípio da cooperação, esta decisão valerá como OFÍCIO REQUISITÓRIO para que, caso seja de seu interesse, a própria parte diligencie junto ao INSS e ao Governo Federal, especificamente o departamento responsável pelo E-Social, e, em seguida, junto ao empregador indicado, para obter as informações necessárias referente ao vínculo empregatício e à remuneração mensal percebida pela parte executada, desde que contenha os dados necessários à identificação da assinatura digital, a fim de perquirir acerca de eventual vínculo empregatício da parte executada e remuneração.3. A parte exequente deverá comprovar nos autos o encaminhamento/protocolo do presente, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas ao ofício deverão ser igualmente juntadas aos autos, no prazo de 10 dias, consignando a devida identificação do ato e respectivo número do processo.4. Com as respostas aos ofícios, a parte exequente deverá apresentar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, ou, pormenorizar as diligências que julgar pertinente, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.5. No que diz respeito ao pedido de a penhora do imóvel de matricula de n° 217.583, previamente a análise desse, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos a certidão de matrícula atualizada do bem que pretende que seja penhorado.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito [1] https://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/
21/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
20/03/2025, 15:58
Decisão -> Outras Decisões
19/03/2025, 14:27
Autos Conclusos
18/03/2025, 14:45
Juntada -> Petição
17/03/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)