Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 0185842-78.2009.8.09.0174Requerente: HIDELMAR FARIAS DE ARAUJO051.631.881-00Requerido: NEDIO SILVA004.510.531-68Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo TJGO.Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Juízo de 1º Grau, requerendo o que entenderem de direito.Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
19/05/2025, 15:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
19/05/2025, 15:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2025
23/04/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/04/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/04/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/04/2025
14/04/2025, 21:40
Não conhecido o recurso de HIDELMAR FARIAS DE ARAUJO
14/04/2025, 21:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
03/04/2025, 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
03/04/2025, 18:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS