Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 0014462-44.2016.8.09.0011Polo ativo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAPolo Passivo: MARCOS SANTOS DA SILVAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a inércia da parte executada em adimplir com a obrigação e nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil/2015, DEFIRO o requerimento de penhora online (evento nº 106) e DETERMINO a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade continuada, por até 30 dias. Frutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, a fim de se evitar prejuízos para as partes, bem como a transferência para conta judicial, consoante §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil/2015. Com a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu procurador, ou na ausência, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, ofereça impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC/2015). Havendo impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil/15, tornem os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira transferir o valor bloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para uma conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, art. 854, CPC/2015). Caso sejam encontrados valores irrisórios, deverão ser, imediatamente, liberados. No entanto, antes da realização da consulta e em observância ao artigo 8º do Provimento nº 019/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da guia de serviços referente à utilização dos sistemas conveniados, caso já não tenha feito ou seja beneficiário da justiça gratuita. Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, DÊ prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito