Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5160050-71.2024.8.09.0025Polo ativo: Condominio Residencial Coelho & SilvaPolo passivo: Maria Ines GomesTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em sede de audiência de conciliação, as partes pactuaram acordo, objetivando pôr fim ao litígio, protocolizaram o acordo nos autos, pleiteando a devida homologação, conforme evento 34. Eis o relatório necessário. Fundamento e decido. No que tange à homologação do acordo noticiado, entendo não haver óbice legal capaz de impedir a homologação de tal acordo, uma vez que é lícito às partes transigirem a qualquer tempo sobre direitos disponíveis. Sendo assim, o art. 487, inciso III, alínea “b”, menciona o seguinte: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:III - homologar:b) a transação; ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido alvará de transferência conforme pactuado em acordo, para levantamento da quantia constrita e transferida no evento 26, em face da parte exequente, no valor de R$ 5.869,88. Oficie-se a instituição financeira para proceder com a transferência eletrônica, devendo o alvará ser enviado junto com o ofício. Desde já, determino que se intime a respectiva parte, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, para confecção do alvará. Ressalto que o alvará poderá ser expedido ao patrono constituído aos autos, havendo procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso solicitado. Saliento que havendo apenas bloqueio dos valores, determino que proceda à serventia com a efetiva transferência. Sem custas. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito