Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"664445"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5181673-28.2024.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: MARCELO CIRAQUISENTENÇARESIDENCIAL CANAA ajuizou a presente ação em desfavor de MARCELO CIRAQUI.Relatório dispensado, consoante dispõe o art. 38, da lei 9.099/95Em curso o feito, a parte autora noticiou sua desistência, pugnando pela extinção do processo (mov. 34).Vieram-me conclusos.DECIDO.Não há óbice à homologação da desistência, porquanto não há que se falar em intimação ou anuência da parte ex adversa para manifestar sobre a desistência da ação, mesmo após a citação, nas causas que tramitam no Juizado Especial Cível (Enunciado 90 do FONAJE).Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro artigo 485, inciso VIII, do CPC.Baixem-se eventuais restrições.Sem custas.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA3