Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioComarca de Jataí6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Requerente: Geneilda Silvestre Da SilvaRequerido: Leonardo Francisco De Lima SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo.Homologo a avença entabulada entre as partes (evento retro), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, alínea b do Código de Processo Civil/2015, contemplando o reconhecimento e a respectiva dissolução da união estável entre Geneilda Silvestre Da Silva e Leonardo Francisco De Lima, firmada em 01/07/2019 até 01/08/2024 C/C partilha de bens. No caso de bens imóveis, a partilha será executada pelo Cartório de Registro de Imóvel a quem caberá fiscalizar e exigir os impostos de transmissão, respondendo por força do art. 134, VI, do Código Tributário Nacional.Considerando a atuação da advogada, Dra. Alessandra Alves da Silva, OAB/GO 71.985, nomeada enquanto procuradora da parte autora, FIXO OS HONORÁRIOS DATIVOS ao valor aproximado de R$578,37 (quinhentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) equivalentes a 3,5 (três e meio) Unidades de Honorários Dativos (UHDs).A presente sentença vale como certidão de honorários dativos.Quanto aos alimentos, guarda e convivência familiar dos menores Lucas Henrique Francisco de Lima e Lorena Manuela Silvestre de Lima, NOMEIO a procuradora dativa Dra. Alessandra Alves da Silva, OAB/GO 71.985, para representar a genitora Sra. Geneilda perante a Vara de Família e Sucessões desta Comarca. DEFIRO a assistência judiciária gratuita e extensiva às taxas e emolumentos dos atos registrais notariais, conforme artigo 98, IX, CPC, c/c artigo 11 da Lei Estadual de Goiás n. 19.191 de 2015.Dispensado o prazo recursal.Nos termos do artigo 136 e artigo 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, dispensando a expedição de ofício e/ou mandado de averbação. Jataí, data da assinatura eletrônica. Sabrina Rampazzo de OliveiraJuíza Coordenadora do 6º CEJUSCAssinado Eletronicamente