Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalSENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5009370-59.2025.8.09.0051Autor (es): Gustavo Arthur De Lima Rios CostaRéu (s): Banco Do Brasil SaTrata-se de procedimento de cumprimento de sentença promovido por Gustavo Arthur De Lima Rios Costa, qualificado (a) nos autos, em desfavor de Banco Do Brasil Sa, também qualificado (a).No evento 8 a parte executada informou a quitação do débito.Isto posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no evento 8 (R$ 20.230,28), conforme pedido de evento 10.P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque FilhoJuiz de Direito
10/03/2025, 00:00