Execução de Título Extrajudicial 5630088-96.2023.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
2° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/04/2026
Valor da Causa
R$ 20.100,09
Órgão julgador
5 Câmara Cível
Partes do Processo
COLÉGIO LASSALE LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-09
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Autor
ALESSANDRA DOS SANTOS ROSAS DIAS
CPF
281.***.***-30
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Reu
WAGNER GUSTAVO DIAS
CPF
224.***.***-03
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
04/05/2026, 15:38
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
30/04/2026, 17:59
Autos Conclusos
29/04/2026, 13:38
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Juntada -> Petição
27/04/2026, 14:39
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
20/04/2026, 10:03
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Efetivada
04/05/2026, 16:13
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Intimação Expedida
04/05/2026, 15:39
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
04/05/2026, 15:38
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
30/04/2026, 17:59
Autos Conclusos
29/04/2026, 13:38
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Audiência de Mediação Cejusc
29/04/2026, 13:31
Juntada -> Petição
27/04/2026, 14:39
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
20/04/2026, 10:03
Intimação Efetivada
17/04/2026, 14:14
Intimação Efetivada
17/04/2026, 14:14
Intimação Efetivada
17/04/2026, 14:14
Certidão Expedida
17/04/2026, 14:07
Intimação Expedida
17/04/2026, 14:07
Intimação Expedida
17/04/2026, 14:07
Intimação Expedida
17/04/2026, 14:07
Intimação Efetivada
16/04/2026, 16:55
Intimação Efetivada
16/04/2026, 16:55
Intimação Efetivada
16/04/2026, 16:55
Audiência de Mediação Cejusc
16/04/2026, 16:39
Intimação Expedida
16/04/2026, 16:39
Intimação Expedida
16/04/2026, 16:39
Intimação Expedida
16/04/2026, 16:39
Autos Conclusos
15/04/2026, 13:52
Recurso Autuado
15/04/2026, 13:51
Recurso Distribuído
15/04/2026, 13:46
Recurso Distribuído
15/04/2026, 13:46
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
08/04/2026, 16:51
Intimação Efetivada
19/03/2026, 16:53
Intimação Efetivada
19/03/2026, 16:52
Intimação Expedida
19/03/2026, 16:43
Intimação Expedida
19/03/2026, 16:43
Juntada -> Petição -> Apelação
18/03/2026, 15:18
Intimação Efetivada
25/02/2026, 18:52
Intimação Efetivada
25/02/2026, 18:52
Intimação Efetivada
25/02/2026, 18:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 18:35
Intimação Expedida
25/02/2026, 18:35
Intimação Expedida
25/02/2026, 18:35
Intimação Expedida
25/02/2026, 18:35
Autos Conclusos
26/11/2025, 20:42
Juntada -> Petição
19/11/2025, 11:28
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
06/11/2025, 17:03
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:02
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:02
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:02
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
22/10/2025, 14:53
Intimação Expedida
22/10/2025, 14:53
Intimação Expedida
22/10/2025, 14:53
Intimação Expedida
22/10/2025, 14:53
Juntada -> Petição
09/10/2025, 17:32
Juntada -> Petição
01/09/2025, 18:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
17/06/2025, 13:49
Intimação Efetivada
16/06/2025, 14:42
Intimação Efetivada
16/06/2025, 14:42
Intimação Efetivada
16/06/2025, 14:42
Autos Conclusos
16/06/2025, 13:42
Intimação Expedida
16/06/2025, 13:41
Intimação Expedida
16/06/2025, 13:41
Intimação Expedida
16/06/2025, 13:41
Juntada de Documento
16/06/2025, 08:25
Juntada -> Petição
12/06/2025, 14:00
Intimação Efetivada
10/06/2025, 22:32
Despacho -> Mero Expediente
10/06/2025, 18:05
Intimação Expedida
10/06/2025, 18:05
Autos Conclusos
28/04/2025, 17:08
Juntada -> Petição
14/04/2025, 17:34
Certidão Expedida
11/04/2025, 16:05
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
10/03/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail:
[email protected]
________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5630088-96.2023.8.09.0051Parte autora: COLÉGIO LASSALE LTDAParte requerida: Alessandra Dos Santos Rosas Dias DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COLÉGIO LASSALE LTDA em face de ALESSANDRA DOS SANTOS ROSAS DIAS e WAGNER GUSTAVO DIAS, pretendendo o recebimento da quantia de R$ 20.100,09, referente à Certidão de Dívida decorrente de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.Os executados foram devidamente citados, conforme AR's juntados aos mov. 34 e 36, tendo sido recebidos por terceira pessoa em 08/11/2024, não havendo notícia de pagamento ou oferecimento de embargos nos autos.No mov. 38, a parte exequente requereu a penhora online de ativos financeiros dos executados via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 dias, apresentando planilha atualizada do débito no valor de R$ 29.136,77.Pois bem.Primeiramente, quanto à validade da citação recebida por terceira pessoa, verifica-se que os AR's foram entregues no endereço dos executados, o qual se trata de condomínio edilício.Neste ponto, importante ressaltar que, em conformidade com o art. 248, §4º do CPC, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a entrega do mandado/correspondência a funcionário da portaria responsável pelo recebimento, sendo dispensada a identificação e assinatura do próprio destinatário.Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em se tratando de endereço em condomínio, é válida a citação nesses termos, uma vez que tais funcionários são presumidamente autorizados pelos condôminos para o recebimento de correspondências. Nesse sentido, vejamos:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NULIDADE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 248, § 4º do Código de Processo Civil, considera-se válida a citação, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, podendo recusar o recebimento caso declare, por escrito, que o destinatário da correspondência está ausente. 2. A mudança de endereço do devedor, sem comunicação à parte contratada, importa em violação à boa-fé objetiva (REsp n. 1.848.836/RS), tese que pode ser aplicada no caso dos autos. 3. precluiu a oportunidade do recorrente de alegar a nulidade de citação quando não o faz na primeira oportunidade de falar nos autos. 4. O comparecimento espontâneo do agravante para a apresentação de exceção de pré-executividade nos autos de origem supri o suposto defeito na citação, AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5394286-43.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). RICARDO PRATA, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, a carta de citação ser recebida por terceira pessoa nas hipóteses de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Precedentes. 1.1. Para derruir as conclusões da Corte local a respeito do endereço constar do contrato, bem como o terceiro não ter recusado o recebimento da carta de citação, seria necessário a interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp n. 2.622.164/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024.) Portanto, reputo válidas as citações realizadas.Dando prosseguimento ao feito, acolho o pleito perseguido no mov. 38, condicionado ao pagamento das custas para atos de constrição, nos termos do art. 8º do Provimento de n. 19/2018 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, preparo este que deverá ser realizado em 15 (quinze) dias pela parte exequente.Efetuado o pagamento das custas, certifique-se a Serventia, remetendo-se os autos, logo em seguida, à CENOPES, para que promova-se a tentativa de penhora on line junto ao SISBAJUD em contas bancárias eventualmente movimentadas em nome da parte executada, este na modalidade "TEIMOSINHA", pelo período de 60 (sessenta) dias observando-se os seguintes dados:- Alessandra Dos Santos Rosas Dias CPF 281.395.888-30;- Wagner Gustavo Dias CPF 224.790.808-03.- R$ 29.136,77 (Vinte e nove mil cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).Caso o bloqueio exceda o valor supracitado, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, ainda que em quantia ínfima, sem a realização de transferência.Retornando os autos à Escrivania e efetivada a diligência, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da respectiva constrição, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.Ressalto que não restando apresentada a manifestação do executado no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que a Serventia deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução junto ao Sisbajud.Por outro lado, restando infrutífera a diligência, ouça-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.3
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
09/03/2025, 13:33
Intimação Efetivada
09/03/2025, 13:33
Autos Conclusos
22/01/2025, 08:36
Juntada -> Petição
15/01/2025, 13:23
Citação Efetivada
14/01/2025, 12:26
Intimação Efetivada
14/01/2025, 12:26
Citação Efetivada
14/01/2025, 12:25
Intimação Efetivada
14/01/2025, 12:25
Citação Expedida
05/11/2024, 23:10
Citação Expedida
05/11/2024, 23:08
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
31/07/2024, 11:32
Certidão Expedida
29/07/2024, 13:46
Intimação Efetivada
29/07/2024, 13:46
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
23/07/2024, 15:40
Intimação Efetivada
17/07/2024, 15:54
Juntada de Documento
17/07/2024, 15:39
Certidão Expedida
03/07/2024, 12:28
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
27/06/2024, 19:32
Decisão -> Outras Decisões
24/06/2024, 18:30
Intimação Efetivada
24/06/2024, 18:30
Autos Conclusos
25/04/2024, 15:21
Juntada -> Petição
18/04/2024, 07:11
Intimação Efetivada
15/04/2024, 17:46
Citação Não Efetivada
12/04/2024, 00:51
Citação Expedida
03/02/2024, 22:29
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
17/01/2024, 10:28
Certidão Expedida
10/01/2024, 16:49
Intimação Efetivada
10/01/2024, 16:49
Despacho -> Mero Expediente
15/12/2023, 17:45
Intimação Efetivada
15/12/2023, 17:45
Autos Conclusos
05/12/2023, 14:21
Juntada -> Petição
29/11/2023, 09:21
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
14/11/2023, 12:53
Intimação Efetivada
14/11/2023, 12:53
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
27/09/2023, 15:46
Ato Ordinatório
21/09/2023, 15:23
Intimação Efetivada
21/09/2023, 15:23
Certidão Expedida
21/09/2023, 15:22
Autos Conclusos
21/09/2023, 15:03
Processo Distribuído
21/09/2023, 15:03
Peticão Enviada
21/09/2023, 15:03
Documentos
Relatório
•
30/04/2026, 17:59
Despacho
•
20/04/2026, 10:03
Sentença
•
25/02/2026, 18:35
Decisão
•
22/10/2025, 14:53
Despacho
•
10/06/2025, 18:05
Decisão
•
09/03/2025, 13:33
Ato Ordinatório
•
29/07/2024, 13:46
Ato Ordinatório
•
03/07/2024, 12:28
Decisão
•
24/06/2024, 18:30
Ato Ordinatório
•
10/01/2024, 16:49
Despacho
•
15/12/2023, 17:45
Decisão
•
14/11/2023, 12:53
Ato Ordinatório
•
21/09/2023, 15:23
10/03/2025, 00:00