Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS Gabinete da 2ª Vara Criminal Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO. CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5725755-98.2024.8.09.0011Réu/Ré: VITOR HENRIQUE MARQUES CAZAROTO DESPACHO Vistos, etc.O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, manejou a presente ação penal em desfavor de Vitor Henrique Marques Cazaroto, imputando-lhe as práticas dos crimes previstos nos arts. 329, caput, 330 e 331 do Código Penal (ev. 28).Decisão de recebimento da denúncia (ev. 30).Acusado pessoalmente citado (ev. 36), e resposta à acusação apresentada por meio de advogadas constituídas (ev. 39).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Decido.Ausentes as hipóteses que autorizam a absolvição sumária do acusado, conforme previsto no art. 397 do Código Processual Penal, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2025, às 12h30min, a qual será realizada na MODALIDADE PRESENCIAL.Intime-se pessoalmente o acusado, na forma do art. 5º do Provimento-CGJ n. 12, bem como a defesa técnica, sob pena de nulidade.E ainda, determino a(o) oficial(a) de justiça que faça constar no mandado cumprido, o número de telefone da pessoa intimada/citada (seja acusado(a), vítima, testemunha ou informante) ou para contato (identificado), preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado, para futuras comunicações quanto ao andamento dos autos.Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa técnica pelo meio mais célere – aplicativos de mensagem instantânea, SMS ou similar, ligação de áudio ou vídeo, por telefone ou outro aplicativo, nos termos do art. 2º do Provimento-CGJ n. 12, para que compareçam ao Fórum Local no dia e horário designados.Caso a vítima e/ou testemunha resida fora desta comarca, mas no Estado de Goiás, com fulcro na Resolução n. 190/2022 e Provimento Conjunto n. 10/2022 – CGJ, expeça-se mandado de intimação, via SISDIM, solicitando ao juízo deprecado que:a) proceda à disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha/vítima, na data e horário acima designados, que será conduzida por este próprio magistrado por meio do aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings;b) acaso inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados nesta decisão, solicite-se ao juízo deprecado que indique outra data e horário para realização do ato.Todavia, se a vítima e/ou testemunha residir fora do Estado de Goiás, com fulcro no art. 4º, § 6º, do Provimento n. 19/20, da CGJ, expeça-se carta precatória de diligências solicitando ao juízo deprecado que:a) proceda à disponibilização de sala passiva para oitiva da testemunha/vítima, na data e horário acima designados, que será conduzida por este próprio magistrado por meio do aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings;b) acaso inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados nesta decisão, solicite-se ao juízo deprecado que indique outra data e horário para realização do ato.Nas hipóteses de ser inviável a disponibilização de sala passiva, competirá ao cartório deste juízo a realização de diligências – por meio telefônico, eletrônico ou similar –, para ajustar a disponibilidade das pautas do juízo deprecante e deprecado, intimando-se as partes e o Ministério Público da data agendada.c) intime a vítima/testemunha a ser ouvido(a) para que compareça à sala passiva daquele juízo na data e horários designados;d) disponibilize servidor da comarca deprecada para acompanhar o ato, recebendo a testemunha/vítima e promovendo as medidas necessárias para viabilizar a ocorrência da videoconferência.No tocante aos MANDADOS DE INTIMAÇÕES expedidos às vítimas e/ou testemunhas, na hipótese de restar infrutífera a intimação, INTIME-SE A PARTE ARROLANTE (Acusação e/ou Defesa), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca da negativa, sob pena de preclusão.Expeçam-se ofícios à 6ª Seção de Polícia Judiciária Militar - 6ª SPJM, requisitando os Policiais Militares, à Autoridade Policial requisitando os Policiais Civis e ao Diretor da Unidade Prisional, requisitando os Policiais Penais.Os advogados(as), membros do Ministério Público, Policiais Penais, Civis ou Militares, bem como os Bombeiros (eventualmente arrolados), poderão comparecer à audiência de maneira telepresencial, utilizando-se o aplicativo de videoconferências ZOOM Meetings, na forma descrita ABAIXO, bastando para tanto a prévia comunicação ao juízo.Escolhendo esse meio, por ocasião da intimação/requisição, poderá o próprio órgão informar a opção, oportunidade em que todos os policiais arrolados como testemunhas poderão ser ouvidos das respectivas residências e/ou dos prédios do órgão em que atuam, como melhor lhe aprouverem, devendo ser informado ao juízo.A referida opção também poderá ser manifestada individualmente pelo policial arrolado.Em todas as situações – participação de advogados ou membros do Ministério Público, ou oitiva de pessoas residentes fora da comarca ou policiais que não comparecerão ao Fórum Local –, deverá ser fornecido pelo participante o endereço eletrônico e o contato telefônico ou aplicativo WhatsApp, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu/ré entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.De forma subsidiária e excepcional, em razão de algum problema técnico, a entrevista reservada do(a) acusado(a) com seus advogados será feita via o sistema de videoconferência.Atente-se a escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução n. 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato, quando possível.Dito isso, ressalto que os participantes telepresenciais do ato deverão se atentar para:DO ACESSO À AUDIÊNCIATodos que participarão do ato por videoconferência – com exceção da(s) vítima(s) e testemunha(s), as quais deverão comparecer presencialmente ao Fórum – deverão, com antecedência, fazer o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS – gratuito – para terem acesso à audiência.No dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/my/varacriminalrioverde2, observando os seguintes parâmetros:a) 'ID da reunião', digitar: 338 338 1906;b) 'Senha’, caso seja solicitado, digitar: Rioverde2*;c) ‘ingressar com nome do link pessoal’, digitar o seu nome completo;d) Autorizar o compartilhamento de áudio e vídeo do aparelho telefônico com o aplicativo.Expeça-se o necessário.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde - GO, datado e assinado digitalmente. JORGE HORST PEREIRAJuiz de Direito