Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: Joaquim Leocádio De LimaParte ré: Banco Olé Bonsucesso Consignado Sa SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de JOAQUIM LEOCÁDIO DE LIMA, sob o argumento de excesso de execução.A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 31.400,20, correspondente ao montante inicialmente requerido pelo exequente, mas impugnou a execução alegando excesso (mov. 73).Intimada, a parte exequente manifestou concordância com a impugnação, reconhecendo como devido o valor apontado pelo executado (mov. 76).É o relatório. DECIDO.Considerando a ausência de controvérsia sobre o valor devido e o pagamento integral da dívida, reconhece-se a satisfação da obrigação.Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.EXPEÇA-SE alvará para a liberação imediata dos valores devidos ao exequente, conforme os dados bancários informados à mov. 76.IMTIME-SE o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para devolução do eventual saldo excedente depositado.Informados os dados, expeça-se alvará com a liberação dos valores ao executado.Caso o executado não informe os dados bancários no prazo assinalado, a quantia permanecerá depositada até ulterior manifestação.Após o cumprimento da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
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11/03/2025, 00:00