Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"410011"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, CEP 75340000*Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5396584-23.2023.8.09.0071Exequente: DECIO COMERCIO E SERVICOS RODOVIARIOS LTDAExecutado(a): MATHA FLORESTAL TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA LTDA. | CPF/CNPJ: 10.582.685/0001-85D E C I S à ODEFIRO o pedido de penhora online, via sistema Sisbajud, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade continuada, conhecida como teimosinha), procedendo-se à tentativa de bloqueio online de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada acima qualificada, até o montante da dívida atualizada.Antes, porém, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher a guia de serviço de constrição, em 5 dias; após, remetam-se os autos à CACE.Fica a parte exequente cientificada de que as medidas de constrição serão realizadas pela Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), com o transcurso de tempo necessário para tanto, não ficando suspensa a execução para análise de eventuais outros pedidos no sentido de garantir ou satisfazer o crédito.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, ouça-se o exequente e, após, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Efetivado o bloqueio de R$ 60,00 ou acima, equivalente a 10% do mínimo existencial, conforme Decreto n. 11.567/23, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Frustrada a tentativa de bloqueio, ou havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição.PROCEDA-SE, também, a pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Considerando que a restrição total (circulação) se mostra mais eficaz como forma de satisfação do crédito, fica desde já deferida a sua inclusão via RENAJUD.Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por termo nos autos.Assim, EXPEÇA-SE o mandado de penhora do veículo, por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o executado da penhora conforme determina o art. 841 do CPC. Posteriormente, expeça-se o mandado de avaliação do veículo, ficando o exequente, caso queira remover o veículo, por sua conta, nomeado depositário do bem.Não querendo, fica o executado nomeado depositário.Antes, porém, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, recolher as guias relativas aos serviços pleiteados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Ainda, REALIZE-SE a pesquisa no INFOJUD, para informação sobre as declarações de IRPF/IRPJ nos períodos do ano anterior e corrente, e, adicionalmente, DETERMINO que seja feita ainda a pesquisa na modalidade E-FINANCEIRA, no intuito de verificar a movimentação nas contas do executado/réu no ano anterior a este, a contar de 1º de janeiro, e no ano corrente, até a data da pesquisa, em todas as modalidades disponíveis. Em sendo positiva, cubra-se o feito de sigilo.Por fim, PROCEDA-SE com a consulta de relações patrimoniais do executado acima elencado pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, o SNIPER.Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias.Se inerte a parte exequente, em qualquer situação, INTIME-A pessoalmente, por AR ou digitalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Providencie-se o necessário.Cumpra-se. Intime-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE HIDROLÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial pratico o seguinte ato ordinatório: a) INTIMO a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas dos serviços de constrição e/ou comprovar seu recolhimento, conforme determinado em mov. 60:...Antes, porém, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher a guia de serviço de constrição, em 5 dias; após, remetam-se os autos à CACE... Hidrolândia, 24 de abril de 2025 PAULO GOMES MACHADO JUNIOR Analista Judiciário
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"410011"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, CEP 75340000*Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5396584-23.2023.8.09.0071Exequente: DECIO COMERCIO E SERVICOS RODOVIARIOS LTDAExecutado(a): MATHA FLORESTAL TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRA LTDA. | CPF/CNPJ: 10.582.685/0001-85D E C I S à ODEFIRO o pedido de penhora online, via sistema Sisbajud, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade continuada, conhecida como teimosinha), procedendo-se à tentativa de bloqueio online de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada acima qualificada, até o montante da dívida atualizada.Antes, porém, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e, não sendo beneficiária da gratuidade da justiça, recolher a guia de serviço de constrição, em 5 dias; após, remetam-se os autos à CACE.Fica a parte exequente cientificada de que as medidas de constrição serão realizadas pela Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), com o transcurso de tempo necessário para tanto, não ficando suspensa a execução para análise de eventuais outros pedidos no sentido de garantir ou satisfazer o crédito.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º).Se apresentada impugnação, ouça-se o exequente e, após, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Efetivado o bloqueio de R$ 60,00 ou acima, equivalente a 10% do mínimo existencial, conforme Decreto n. 11.567/23, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Frustrada a tentativa de bloqueio, ou havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao cancelamento da constrição.PROCEDA-SE, também, a pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Considerando que a restrição total (circulação) se mostra mais eficaz como forma de satisfação do crédito, fica desde já deferida a sua inclusão via RENAJUD.Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por termo nos autos.Assim, EXPEÇA-SE o mandado de penhora do veículo, por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o executado da penhora conforme determina o art. 841 do CPC. Posteriormente, expeça-se o mandado de avaliação do veículo, ficando o exequente, caso queira remover o veículo, por sua conta, nomeado depositário do bem.Não querendo, fica o executado nomeado depositário.Antes, porém, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, recolher as guias relativas aos serviços pleiteados, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Ainda, REALIZE-SE a pesquisa no INFOJUD, para informação sobre as declarações de IRPF/IRPJ nos períodos do ano anterior e corrente, e, adicionalmente, DETERMINO que seja feita ainda a pesquisa na modalidade E-FINANCEIRA, no intuito de verificar a movimentação nas contas do executado/réu no ano anterior a este, a contar de 1º de janeiro, e no ano corrente, até a data da pesquisa, em todas as modalidades disponíveis. Em sendo positiva, cubra-se o feito de sigilo.Por fim, PROCEDA-SE com a consulta de relações patrimoniais do executado acima elencado pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, o SNIPER.Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que for oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias.Se inerte a parte exequente, em qualquer situação, INTIME-A pessoalmente, por AR ou digitalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Providencie-se o necessário.Cumpra-se. Intime-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito