Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 0215492-65.2010.8.09.0036Polo Ativo: NELSON YOSHIO IGARASHIPolo Passivo: SELECTA DISTRIBUIDORA DE HOTIFRUTIGRANGEIROS LTDANatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO O SERP-JUD consiste no módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e de órgãos da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), criado pela Lei Federal nº 14.382/2022 em regulamentação aos artigos 37 e 41, caput, da Lei nº 11.977/2009. Direito da exequente de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, e que a plataforma SERP-JUD foi desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial perante cartórios de registros públicos no âmbito dos processos judiciais, a fim de garantir o direito da parte exequente de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, portanto, conclui-se inexistir óbice para o deferimento da pesquisa solicitada. Em consulta ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que há menção expressa de que os Tribunais que concluíram a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) podem acessar o SERP-JUD no respectivo marketplace. Nesse contexto, considerando que o TJGO já aderiu à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), e levando-se em conta o princípio da cooperação, DEFIRO a pesquisa de bens do executado via SERPJUD. Comprovado o recolhimento das custas necessárias, proceda o servidor autorizado a pesquisa no sistema SERPJUD, visando à obtenção de informações patrimoniais do executado, abrangendo bens imóveis, certidões civis e dados de pessoas jurídicas vinculadas ao nome dos executados SELECTA DISTRIBUIDORA DE HOTIFRUTIGRANGEIROS LTDA - CPF/CNPJ 08.386.462/0001-09 e ROSELANE SOUSA FIGUEIRA - CPF 546.860.166-49, com débito executado no valor de R$ 820.259,90 (oitocentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), conforme planilha de débito, consoante petição de movimentação 77 dos autos.Juntados todos os relatórios, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024