Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74980970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5438384-90.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Aparecida de Goiânia, 13 de maio de 2025. STEFANNY NASCIMENTO SOUSA GUERRA DIAS - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5438384-90.2018.8.09.0011Polo ativo: DIRHAN SOCIEDADE LTDAPolo Passivo: COSTA E COSTA COMERCIO DE PEÇAS LTDA MEEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, no evento n° 76, a parte autora requereu a citação da empresa ré na pessoa do sócio-administrador OSMAR DA COSTA LIMA, CPF: 009.357.331-6 O entendimento jurisprudencial permite a citação da empresa na pessoa de seu sócio, vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO SÓCIO DA EMPRESA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. (…) Diante da finalidade do ato citatório de advertir o executado de pretensão formulada em seu desfavor, possível e até recomendável realização de diligências na busca do endereço do único sócio da empresa e, por conseguinte, promover a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio. Trata-se de meio legítimo disponível para cientificar a empresa, inclusive, com maior efetividade do que a citação editallícia. 4. In casu, a citação editalícia padece de nulidade, eis que o exequente não promoveu todos os esforços necessários para localização da empresa executada, porquanto não foram efetuadas diligências para localizar e citar o executado na pessoa de seu único sócio. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Nulidade da citação editalícia reconhecida.” (TJ-DF 07071338520208070000 DF 0707133-85.2020.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/07/2020, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/08/2020). Negritei. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO SÓCIO DA EMPRESA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de préexecutividade e reputou válida a citação editalícia. 2. A citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. 3. Diante da finalidade do ato citatório de advertir o executado de pretensão formulada em seu desfavor, possível e até recomendável realização de diligências na busca do endereço do único sócio da empresa e, por conseguinte, promover a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio. Trata-se de meio legítimo disponível para cientificar a empresa, inclusive, com maior efetividade do que a citação editallícia. 4. In casu, a citação editalícia padece de nulidade, eis que o exequente não promoveu todos os esforços necessários para localização da empresa executada, porquanto não foram efetuadas diligências para localizar e citar o executado na pessoa de seu único sócio. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Nulidade da citação editalícia reconhecida.” (TJGO, APELACAO CIVEL 321942- 83.2018.8.09.0137, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/10/2020, DJe 1422 de 07/11/2020). Negritei. Dessa forma, considerando que a empresa ré não foi encontrada no endereço informado nos autos, deve a citação da referida empresa ser realizada na pessoa de seu sócio, no endereço informado no evento 34. Registro, ainda, que a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio não promove o redirecionamento do processo contra este, ou seja, o sócio não será incluído no polo passivo da ação. Nesses termos, DEFIRO o pedido determinando a citação da empresa RÉ na pessoa de seu sócio, OSMAR DA COSTA LIMA, CPF: 009.357.331-6 (artigo 248, §2º, do CPC), no endereço indicado no evento N° 76. Cumpra-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito