Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
30/05/2025, 14:12
Intimação Expedida
30/05/2025, 14:12
Intimação Expedida
30/05/2025, 14:12
Autos Conclusos
14/04/2025, 12:13
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
02/04/2025, 11:56
Intimação Lida
21/03/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara das Fazendas Públicas Processo: 5621491-17.2022.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária Polo Ativo: Jose Brito Neto CPF/CNPJ: 02.292.266/0001-80 Endereço: Rua Curiou, 00, CENTRO, UIRAPURU, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Sobre a resposta encaminhada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Vitória da Conquista/BA, juntada no ev. 74, DÊ-SE vistas ao Ministério Público para emissão de parecer em 10 (dez) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025