Procedimento Comum CívelPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
4 Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
04/05/2026, 13:55
Intimação Efetivada
30/04/2026, 14:21
Ato Ordinatório
30/04/2026, 14:11
Intimação Expedida
30/04/2026, 14:11
Juntada -> Petição
14/04/2026, 14:09
Intimação Lida
06/04/2026, 03:34
Intimação Efetivada
27/03/2026, 18:41
Despacho -> Mero Expediente
27/03/2026, 14:51
Intimação Expedida
27/03/2026, 14:51
Autos Conclusos
10/02/2026, 17:49
Juntada -> Petição
09/02/2026, 17:43
Intimação Lida
21/01/2026, 03:49
Intimação Expedida
09/01/2026, 13:55
Entrega em carga/vista
09/01/2026, 13:54
Juntada -> Petição
12/11/2025, 18:18
Documentos
Despacho
•16/08/2017, 13:58
Despacho
•16/08/2017, 13:58
Intimação Lida
06/04/2026, 03:34
Intimação Efetivada
27/03/2026, 18:41
Despacho -> Mero Expediente
27/03/2026, 14:51
Intimação Expedida
27/03/2026, 14:51
Autos Conclusos
10/02/2026, 17:49
Juntada -> Petição
09/02/2026, 17:43
Intimação Lida
21/01/2026, 03:49
Intimação Expedida
09/01/2026, 13:55
Entrega em carga/vista
09/01/2026, 13:54
Juntada -> Petição
12/11/2025, 18:18
Juntada de Documento
07/10/2025, 14:23
Documento Expedido
26/09/2025, 22:22
Certidão Expedida
26/09/2025, 18:48
Juntada -> Petição
26/09/2025, 17:56
Intimação Efetivada
24/09/2025, 22:50
Despacho -> Mero Expediente
24/09/2025, 22:42
Intimação Expedida
24/09/2025, 22:42
Juntada -> Petição
20/08/2025, 19:08
Autos Conclusos
06/08/2025, 15:39
Citação Não Efetivada
06/08/2025, 15:38
Juntada -> Petição
30/07/2025, 17:08
Citação Não Efetivada
23/07/2025, 00:52
Citação Não Efetivada
23/07/2025, 00:51
Citação Expedida
11/07/2025, 22:36
Citação Expedida
11/07/2025, 22:35
Citação Expedida
11/07/2025, 22:35
Juntada -> Petição
03/07/2025, 17:39
Intimação Efetivada
27/06/2025, 16:22
Intimação Expedida
27/06/2025, 16:14
Citação Não Efetivada
27/06/2025, 01:51
Citação Não Efetivada
27/06/2025, 00:57
Citação Não Efetivada
16/06/2025, 00:50
Citação Expedida
20/05/2025, 22:41
Citação Expedida
20/05/2025, 22:36
Citação Expedida
08/05/2025, 22:45
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
08/05/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0349041-92.2011.8.09.0051Requerente(s): ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDARequerido(s): SANDRA TEODORO ALVESDECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDA em face de SANDRA TEODORO ALVES, ambos devidamente qualificados.Pela peça constante no evento retro, verifica-se que a parte autora requereu a concessão do benefício da assistência judiciária.O Código de Processo Civil de 2015 define, expressamente, a possibilidade de formulação do pleito assistencial a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, dispensando, assim, a tradicional petição avulsa e seu processamento em apartado.Sobre o tema, confira-se o Enunciado da Súmula nº 25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Súmula 25, TJGO: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Assim, embora haja uma presunção em favor da declarante sobre o estado de hipossuficiência, ao juiz, não é vedada a análise do conjunto probatório quanto às alegações da parte, cabendo ao magistrado, antes de indeferir o pleito, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da benesse, teor do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil.Desse modo, entendo que a documentação apresentada pelo requerente seja suficiente ao acolhimento da assistência judiciária, presumida, relativamente, a veracidade das alegações.Ante o exposto, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da assistência judiciária.Dê-se o devido prosseguimento ao feito, com a citação dos requeridos nos endereços indicados no evento 166.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
05/05/2025, 00:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
30/04/2025, 15:10
Intimação Efetivada
30/04/2025, 15:10
Autos Conclusos
25/04/2025, 12:51
Juntada -> Petição
15/04/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 0349041-92.2011.8.09.0051Requerente/Exequente(s): ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDARequerido/Executado(s): SANDRA TEODORO ALVESDESPACHO Tratam-se os presentes autos de Ação Ordin&a
24/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
21/03/2025, 15:35
Intimação Efetivada
21/03/2025, 15:35
Autos Conclusos
25/02/2025, 14:04
Juntada -> Petição
24/02/2025, 14:46
Ato Ordinatório
10/02/2025, 09:03
Intimação Efetivada
10/02/2025, 09:03
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
06/02/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor/demandante para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias – art. 485, III e §1º,
03/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório
31/01/2025, 14:12
Intimação Efetivada
31/01/2025, 14:12
Intimação Efetivada
13/12/2024, 13:27
Citação Não Efetivada
11/12/2024, 17:44
Citação Expedida
23/10/2024, 22:24
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
16/10/2024, 18:20
Intimação Efetivada
07/10/2024, 13:28
Intimação Efetivada
07/10/2024, 13:27
Citação Não Efetivada
26/09/2024, 00:50
Citação Não Efetivada
26/09/2024, 00:50
Citação Expedida
20/08/2024, 23:28
Citação Expedida
20/08/2024, 23:26
Juntada -> Petição
02/08/2024, 12:37
Intimação Efetivada
18/07/2024, 18:57
Juntada de Documento
17/07/2024, 12:34
Certidão Expedida
17/07/2024, 08:26
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
08/07/2024, 18:16
Intimação Efetivada
08/07/2024, 14:30
Ato Ordinatório
08/07/2024, 14:29
Certidão Expedida
19/06/2024, 17:39
Intimação Efetivada
19/06/2024, 17:39
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
12/06/2024, 09:49
Intimação Efetivada
10/06/2024, 10:38
Ato Ordinatório
10/06/2024, 10:38
Intimação Efetivada
22/05/2024, 13:45
Citação Não Efetivada
20/05/2024, 00:51
Citação Expedida
10/05/2024, 22:29
Juntada -> Petição
24/04/2024, 15:14
Intimação Efetivada
17/04/2024, 12:40
Citação Não Efetivada
07/04/2024, 00:50
Citação Expedida
16/02/2024, 01:25
Juntada -> Petição
31/01/2024, 14:07
Intimação Efetivada
18/01/2024, 08:21
Ato Ordinatório
18/01/2024, 08:21
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
15/12/2023, 11:02
Intimação Efetivada
28/11/2023, 06:11
Citação Não Efetivada
28/11/2023, 02:23
Citação Efetivada
14/10/2023, 04:19
Citação Expedida
09/10/2023, 17:59
Citação Expedida
09/10/2023, 17:58
Despacho -> Mero Expediente
28/09/2023, 22:19
Intimação Efetivada
28/09/2023, 22:19
Autos Conclusos
01/08/2023, 17:07
Juntada -> Petição
26/07/2023, 18:38
Transitado em Julgado
26/07/2023, 11:22
Processo baixado à origem/devolvido
26/07/2023, 11:22
Processo baixado à origem/devolvido
26/07/2023, 11:22
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
03/07/2023, 07:50
Intimação Efetivada
29/06/2023, 13:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
28/06/2023, 18:07
Autos Conclusos
27/06/2023, 13:04
Recurso Autuado
27/06/2023, 13:03
Recurso Distribuído
27/06/2023, 12:55
Recurso Distribuído
27/06/2023, 12:55
Despacho -> Mero Expediente
04/05/2023, 16:22
Intimação Efetivada
04/05/2023, 16:22
Autos Conclusos
28/02/2023, 16:20
Intimação Não Efetivada
26/02/2023, 01:27
Intimação Expedida
14/02/2023, 19:25
Juntada -> Petição
13/02/2023, 17:37
Certidão Expedida
01/02/2023, 15:59
Intimação Efetivada
01/02/2023, 15:59
Citação Efetivada
14/12/2022, 00:53
Citação Expedida
14/12/2022, 00:53
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
28/11/2022, 11:20
Certidão Expedida
25/11/2022, 17:41
Intimação Efetivada
25/11/2022, 17:41
Intimação Efetivada
25/11/2022, 17:41
Citação Não Efetivada
25/11/2022, 03:17
Citação Não Efetivada
25/11/2022, 00:53
Citação Não Efetivada
25/11/2022, 00:49
Citação Expedida
14/11/2022, 20:26
Citação Expedida
14/11/2022, 20:25
Citação Expedida
14/11/2022, 20:25
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
03/11/2022, 10:50
Certidão Expedida
01/11/2022, 16:38
Intimação Efetivada
01/11/2022, 16:38
Citação Não Efetivada
31/10/2022, 10:21
Citação Não Efetivada
31/10/2022, 09:08
Citação Não Efetivada
31/10/2022, 07:20
Citação Não Efetivada
31/10/2022, 03:15
Citação Expedida
21/10/2022, 20:31
Citação Expedida
21/10/2022, 20:31
Citação Expedida
21/10/2022, 20:30
Citação Expedida
21/10/2022, 20:29
Juntada -> Petição
14/09/2022, 12:23
Certidão Expedida
13/09/2022, 15:57
Intimação Efetivada
13/09/2022, 15:57
Intimação Efetivada
05/08/2022, 14:17
Troca de Responsável
13/06/2022, 16:11
Citação Não Efetivada
29/05/2022, 17:08
Citação Expedida
20/05/2022, 19:24
Juntada -> Petição
20/04/2022, 13:25
Juntada -> Petição
19/04/2022, 19:08
Decisão -> Outras Decisões
22/03/2022, 19:45
Intimação Efetivada
22/03/2022, 19:45
Troca de Responsável
14/03/2022, 20:48
Certidão Expedida
02/09/2021, 17:20
Autos Conclusos
02/09/2021, 17:20
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
13/08/2021, 17:14
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
04/08/2021, 17:01
Intimação Efetivada
04/08/2021, 16:57
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa