Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000;Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5093451-46.2023.8.09.0071Promovente: Claudiane Ferreira Lima | CPF/CNPJ: 968.607.073-72Promovido(a): Garavelo Empreendimentos Imobiliarios Ltda | CPF/CNPJ: 48.356.141/0001-78D E C I S Ã OClaudiane Ferreira Lima ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de Garavelo Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo de posse, do imóvel: Lote 02, Quadra 184, Rua 37, Setor Garavelo Sul II, Hidrolândia, Goiás, com área total de 360 m², registrado sob a R.02 - Matrícula nº. 2.701, Livro 2, CRI desta Comarca.Narra que exerce a posse sobre o imóvel desde 2010, de forma pública, sem interrupção nem oposição, razão pela qual almeja o reconhecimento da aquisição da propriedade. Afirma, ainda, que não possui outro imóvel e que nele estabeleceu sua moradia habitual.Como confinantes, foram indicados Lucas de Moura Pereira, Roseli Teodoro Silva e Garavelo Empreendimentos.Com a inicial, juntou os documentos de mov. nº 1.Desinteresse da União, Estado e Município em mov. nº 23, 39 e 69.Desinteresse manifestado pelo Ministério Público em mov. de nº 28.Citados, nenhum dos confinantes ingressou no feito.Devidamente citada, a parte ré não contestou o feito (mov. de nº 40).Relatado, DECIDO.Da análise dos autos percebe-se que, em mov. nº 33, não foi promovido edital de citação de terceiros eventuais interessados no imóvel, mas a citação editalícia da ré.Sendo assim, DETERMINO que a Secretaria proceda com a revisão dos atos praticados, de forma a expedir edital de citação de terceiros eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias.Providencie-se o necessário.Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
12/03/2025, 00:00