Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"599912"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5884737-59.2024.8.09.0029Promovente(s): Clinica Odontologica Catalao LtdaPromovidos(s): Lais Pereira Do Nascimento DECISÃOCom base no princípio da cooperação, o polo ativo Clinica Odontologica Catalao Ltda, CPF/CNPJ nº 32.884.844/0001-39, e/ou seu(ua) procurador(a) com poderes para representá-lo, de posse dessa decisão, ficam autorizados a buscar eventual vínculo empregatício e/ou o endereço do polo passivo, Lais Pereira Do Nascimento, inscrito(a) no CPF sob o nº 070.612.191-06, junto a todos os órgãos públicos, especialmente INSS e Ministério do Trabalho e Emprego, servindo cópia da presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ perante as respectivas repartições pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação da parte requerente dessa decisão.Ultrapassado o prazo fixado sem que o polo ativo informe o resultado da pesquisa ou dê andamento ao processo, este será arquivado com faculdade de desarquivamento em caso de indicação de bens à penhora.Int. C. Catalão, datado e assinado eletronicamente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito
20/03/2025, 00:00