Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5461137-76.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Banco Bradesco S/APolo passivo: Trans – Service Locadora Transporte e Servicos EireliDECISÃO Defiro parcialmente os pedidos de movimentação 94.Sobre o pedido de pesquisa pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI):Anoto que este serviço foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015. Tal ferramenta tem como objetivo “facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral" (http://www.cnj.jus.br/sistemas/srei).Infere-se, assim, que o serviço está acessível a qualquer pessoa física ou jurídica através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil e Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás (http://registradoresbr.org.br e https://www.registrodeimoveisgoias.com.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto.Dito isso, INDEFIRO o pedido de SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pelos motivos expostos.Sobre o pedido de busca patrimonial pelo sistema CNIB:Comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), inclua-se a ordem de indisponibilidade de bens dos executados Trans – Service Locadora Transporte e Servicos Eireli (CNPJ: 69.386.167/0001-39) e Leonardo Machado Ribeiro Gonçalves (CPF: 766.352.521-34), através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)Sobre a CNIB, esclareço que a partir do protocolo do CPF/CNPJ do(a) executado(a), a ordem é encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis e, havendo imóvel registrado naquela inscrição de pessoa física/jurídica, será gravado com restrição judicial (podendo, na hipótese de interessado não beneficiário da gratuidade da justiça, ser exigida a cobrança das custas cartorárias correspondentes). Deste modo, o CRI somente retorna resposta no CNIB se localizados bens e nome do executado(a). Sobre o pedido de inscrição dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes (SERASA/SCPC): Determino a inclusão dos nomes dos executados Trans – Service Locadora Transporte e Servicos Eireli (CNPJ: 69.386.167/0001-39) e Leonardo Machado Ribeiro Gonçalves (CPF: 766.352.521-34), nos órgão de proteção ao crédito, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC/15, após a juntada de planilha atualizada do débito e comprovação do pagamento do serviço (Resolução n. 81/2017 e Provimento n. 1/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça).Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e expedição de certidão de crédito.Intime-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.