Execução da Pena 5657753-76.2024.8.09.0011 - TJGO | JusConsulta
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Execucao Da Pena
Contra a Mulher
Decorrente de Violência Doméstica
Lesão Corporal
DIREITO PENAL
Execução da Pena
TJGO
1° Grau
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Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Criminal (crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes Envolvendo Violência Doméstica
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ
01.***.***.0001-30
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Autor
MARIA EDUARDA SILVA DE SOUSA
VITIMA
AYSLLON BORGES RODRIGUES
Reu
AUDINEIA CALDEIRA RODRIGUES DA SILVA
Reu
KEMMER KASSEM EL AOUAR
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
DEBORA VIDAL DE ALMEIDA
Representa: Réu
JOAO BATISTA ALVES BEZERRA
Representa: Réu
KEMMER KASSEM EL AOUAR
OAB/GO 69526
·
Representa: Réu
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Partes do Processo
(8)
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ
01.***.***.0001-30
Mostrar
Autor
MARIA EDUARDA SILVA DE SOUSA
VITIMA
AYSLLON BORGES RODRIGUES
Reu
Movimentações
Processo Arquivado
12/05/2026, 13:39
Baixa Definitiva
12/05/2026, 13:38
AUDINEIA CALDEIRA RODRIGUES DA SILVA
Reu
KEMMER KASSEM EL AOUAR
NAO_VINCULADOS
EVERTON FERNANDO CAVALCANTE DE JESUS - PM
TESTEMUNHA_JUIZO
GUILHERME BATISTA FERREIRA - PM
TESTEMUNHA_JUIZO
RAYSSA RODRIGUES DA LUZ
TESTEMUNHA_JUIZO
Juntada de Documento
12/05/2026, 13:28
Ofício(s) Expedido(s)
12/05/2026, 13:07
Intimação Via Telefone Efetivada
13/04/2026, 11:30
Mandado Não Cumprido
08/04/2026, 10:40
Juntada de Documento
31/03/2026, 22:30
Guia de Execução Penal Expedido
23/03/2026, 08:52
Intimação Efetivada
17/03/2026, 16:51
Intimação Expedida
17/03/2026, 16:36
Certidão Expedida
17/03/2026, 13:38
Juntada -> Petição
16/03/2026, 18:21
Ofício(s) Expedido(s)
04/03/2026, 15:58
Juntada de Documento
27/02/2026, 08:02
Juntada de Documento
27/02/2026, 08:01
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Processo Arquivado
12/05/2026, 13:39
Baixa Definitiva
12/05/2026, 13:38
Juntada de Documento
12/05/2026, 13:28
Ofício(s) Expedido(s)
12/05/2026, 13:07
Intimação Via Telefone Efetivada
13/04/2026, 11:30
Mandado Não Cumprido
08/04/2026, 10:40
Juntada de Documento
31/03/2026, 22:30
Guia de Execução Penal Expedido
23/03/2026, 08:52
Intimação Efetivada
17/03/2026, 16:51
Intimação Expedida
17/03/2026, 16:36
Certidão Expedida
17/03/2026, 13:38
Juntada -> Petição
16/03/2026, 18:21
Ofício(s) Expedido(s)
04/03/2026, 15:58
Juntada de Documento
27/02/2026, 08:02
Juntada de Documento
27/02/2026, 08:01
Mandado Expedido
27/02/2026, 08:00
Evolução da Classe Processual
27/02/2026, 07:42
Certidão Expedida
24/02/2026, 11:04
Transitado em Julgado
24/02/2026, 11:02
Mandado Cumprido
14/01/2026, 16:54
Mandado Cumprido
14/01/2026, 16:16
Mandado Expedido
09/01/2026, 14:13
Mandado Expedido
09/01/2026, 14:11
Intimação Lida
15/12/2025, 13:26
Intimação Efetivada
11/12/2025, 20:30
Intimação Efetivada
11/12/2025, 20:30
Intimação Expedida
11/12/2025, 20:21
Intimação Expedida
11/12/2025, 20:21
Intimação Expedida
11/12/2025, 20:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
10/12/2025, 15:44
Mudança de Assunto Processual
13/11/2025, 15:03
Autos Conclusos
20/10/2025, 12:17
Juntada -> Petição -> Alegações finais
19/10/2025, 20:38
Juntada -> Petição -> Alegações finais
11/10/2025, 15:51
Intimação Efetivada
10/10/2025, 12:00
Intimação Efetivada
10/10/2025, 12:00
Ato Ordinatório
10/10/2025, 11:53
Intimação Expedida
10/10/2025, 11:53
Intimação Expedida
10/10/2025, 11:53
Juntada -> Petição -> Alegações finais
08/10/2025, 15:46
Intimação Lida
08/09/2025, 03:13
Audiência de Instrução e Julgamento
27/08/2025, 18:29
Decisão -> Outras Decisões
27/08/2025, 18:29
Intimação Expedida
27/08/2025, 18:29
Mídia Publicada
27/08/2025, 18:28
Mídia Publicada
27/08/2025, 18:21
Intimação Lida
27/08/2025, 16:29
Juntada -> Petição
27/08/2025, 12:20
Mandado Cumprido
26/08/2025, 16:07
Certidão Expedida
26/08/2025, 11:51
Certidão Expedida
26/08/2025, 11:49
Intimação Expedida
25/08/2025, 14:50
Mandado Não Cumprido
23/08/2025, 11:31
Mandado Cumprido
21/08/2025, 13:17
Mandado Cumprido
21/08/2025, 13:15
Juntada de Documento
15/08/2025, 16:17
Ofício(s) Expedido(s)
15/08/2025, 16:16
Mandado Expedido
15/08/2025, 16:14
Mandado Expedido
15/08/2025, 16:13
Mandado Expedido
15/08/2025, 16:12
Mandado Expedido
15/08/2025, 16:11
Intimação Lida
14/03/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual)e-mail:
[email protected]
Autos nº 5657753-76.2024.8.09.0011DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS apresentou denúncia em desfavor de AYSLLON BORGES RODRIGUES e AUDINEIA CALDEIRA RODRIGUES DA SILVA, imputando-lhe a prática do(s) delito(s) descrito(s) no artigo 129, § 13, do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006.Os acusados, regularmente citados, apresentaram respostas à acusação, por meio de defensores constituídos, nos eventos n°48 e 54. As defesas manifestaram por combater a acusação quando das alegações finais.É o breve relatório. Fundamento e DECIDO.Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento, tampouco outras questões preliminares ou prejudiciais, declaro saneado o processo.Inexistindo motivos que ensejassem, neste momento, a absolvição sumária do réu (art. 397, CPP), deve ser realizada a instrução processual em audiência.DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 14:45 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL no Fórum da comarca de Senador Canedo/GO.Em observância ao disposto no art. 3º, da Resolução n. 354/CNJ, com redação dada pela Resolução n. 481/CNJ, segundo a qual “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte (…) cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”, assim como no art. 5º, caput, da Resolução n. 354/CNJ, segundo o qual “os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência”, FACULTO apenas ao(à)(s) acusado(a)(s) que se encontre(m) solto(a)(s) e seus respectivos advogados, assim como o(a) Promotor(a) de Justiça, o comparecimento virtual à audiência, por meio do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, através de link próprio a ser disponibilizado nos autos.Caberá ao(à)(s) acusado(a)(s) e seu(s) advogado(a)(s), assim como ao(à) Promotor(a) de Justiça, ingressarem na sala virtual no dia e hora designados, tolerando-se 10 (dez) minutos de atraso, e, caso haja dificuldade de acesso, deverão imediatamente entrar em contato com fórum local pelo seguinte telefone (WhatsApp): 2ª Vara Criminal da Comarca de Senador Canedo/GO (62 3236-3993). Advirto-lhes, porém, ser de inteira responsabilidade do(a) participante eventuais dificuldades de conexão ou instabilidade do sinal de internet, sob pena de poder ser considerada sua ausência ao ato processual.Não se olvide que o(a)(s) acusado(a)(s) que estiver(em) preso(a)(s) serão ouvidos por videoconferência a partir do estabelecimento prisional em que estiver(em) recolhido(a)(s), observado o disposto no art. 7º, p. único, e incisos da Resolução n. 354/CNJ, sendo que seu(sua)(s) advogados(as) poderão participar da audiência junto ao(à)(s) acusado(a)(s) na unidade prisional correspondente, se assim preferir.Pontuo ainda que o referido aplicativo se encontra disponível na App Store ou Google Play Store para download gratuito. Ademais, é perfeitamente possível o acesso direto apenas clicando no seguinte link:https://tjgo.zoom.us/j/5707885575ID: 570 788 5575Esclareço às partes que, nesse momento, já se encontra preclusa a oportunidade de apresentação de rol de testemunhas, sendo admitidas eventuais substituições tão somente nas restritas hipóteses do art. 451, do CPC, o que deverá ser comprovado pela parte interessada até o início da audiência ora designada, sob pena de indeferimento.Necessário registrar que as testemunhas deverão necessariamente se dirigir à sala de audiências do Fórum da Comarca de Senador Canedo/GO, onde prestarão o depoimento presencialmente, com total segurança, sendo indeferidas as oitivas de pessoas que se encontrarem fora das dependências do Poder Judiciário, ressalvada eventual justificativa a ser analisada no ato pelo magistrado.Excepcionalmente, poderá ser admitida a oitiva de policiais civis, militares ou penais de forma telepresencial, isto é, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º, II, da Res. 354/CNJ), tendo-se em vista que estes têm fé pública e, por vezes, encontram-se em serviço não sendo razoável exigir-lhes o comparecimento ao fórum para prestarem depoimento presencialmente, sob pena de se comprometer a segurança pública local.Informa-se, ainda, que o termo de audiência será impresso e assinado fisicamente pelo Juiz de Direito e demais participantes que se fizerem presentes fisicamente no Fórum de Senador Canedo/GO, sendo dispensada as assinaturas daqueles que se encontrarem no ambiente virtual. O referido termo, assim como a gravação da audiência, serão incluídos logo após no processo eletrônico para ciência das partes e eventual impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 7º, inciso IV, Res. 354/CNJ).Enfatiza-se, também, que “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I, Res. 354/CNJ).Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas via pelo WhatsApp (62) 3236-3993.À escrivania, determino as seguintes providências, sem prejuízo de outras que se fizerem eventualmente necessárias:Disponibilize-se nos autos com antecedência o respectivo link de acesso à audiência pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.Intimem-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s), esteja(m) solto(a)(s) ou preso(a)(s), assim como, por meio eletrônico, ao(à)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), seja(m) constituído(a)(s) ou dativo(a)(s).Intimem-se por Oficial de Justiça as testemunhas arroladas pelas partes, informando-as de que deverão comparecer no dia e hora da audiência no fórum da comarca de sua residência para prestarem depoimento na sala passiva. Caso a testemunha resida em outra comarca, oficie-se à respectiva Diretoria do Foro solicitando-se a reserva da sala passiva e expeça-se mandado de intimação via SISDIM. Se o endereço se situar em outro estado da federação, expeça-se carta precatória solicitando-se reserva de sala passiva e a intimação da(s) testemunha(s) ao juízo competente, informando-se o respectivo link de acesso via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.Em qualquer dos casos, faça-se constar dos mandados de intimação os canais de atendimento da Comarca de Senador Canedo/GO acima mencionados para que as partes possam entrar em contato e esclarecer suas dúvidas sobre a audiência.Caso haja réu preso, oficie-se à Direção da Unidade Prisional informando o dia e hora da audiência e solicitando a disponibilização de sala própria com equipamentos de informática adequados à participação do(a)(s) acusado(a)(s) na audiência, inclusive com canal de comunicação em tempo real e privativo com seu advogado.Requisitem-se as testemunhas que sejam servidores públicos às suas respectivas chefias imediatas.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, data e hora registradas no sistema.Marcos Boechat Lopes FilhoJuiz de Direito(assinatura eletrônica)
Intimação Expedida
11/03/2025, 13:18
Intimação Efetivada
11/03/2025, 13:18
Intimação Efetivada
11/03/2025, 13:18
Audiência de Instrução e Julgamento
13/12/2024, 16:25
Intimação Efetivada
13/12/2024, 16:25
Intimação Efetivada
13/12/2024, 16:25
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
14/11/2024, 09:44
Autos Conclusos
11/11/2024, 11:42
Juntada -> Petição
09/11/2024, 10:47
Intimação Lida
09/11/2024, 10:47
Ato Ordinatório
08/11/2024, 15:25
Intimação Expedida
08/11/2024, 15:25
Mandado Cumprido
08/11/2024, 10:49
Intimação Via Telefone Não Efetivada
17/10/2024, 16:01
Mandado Expedido
16/10/2024, 15:19
Juntada -> Petição
15/10/2024, 17:17
Intimação Lida
15/10/2024, 17:17
Intimação Expedida
11/10/2024, 17:09
Mandado Não Cumprido
11/10/2024, 17:03
Mandado Expedido
10/09/2024, 16:52
Despacho -> Mero Expediente
09/09/2024, 18:03
Juntada -> Petição
09/09/2024, 15:09
Autos Conclusos
06/09/2024, 18:26
Juntada -> Petição
06/09/2024, 15:39
Intimação Lida
06/09/2024, 15:39
Ato Ordinatório
04/09/2024, 11:58
Intimação Expedida
04/09/2024, 11:58
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
03/09/2024, 23:04
Mandado Não Cumprido
03/09/2024, 20:41
Intimação Efetivada
03/09/2024, 16:29
Certidão Expedida
03/09/2024, 16:29
Certidão Expedida
03/09/2024, 16:26
Mandado Não Cumprido
02/09/2024, 16:24
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
20/08/2024, 13:54
Mandado Expedido
12/08/2024, 16:58
Mandado Expedido
12/08/2024, 16:57
Evolução da Classe Processual
12/08/2024, 15:27
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
09/08/2024, 14:22
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
09/08/2024, 14:22
Autos Conclusos
09/08/2024, 13:05
Juntada -> Petição
09/08/2024, 10:16
Intimação Lida
19/07/2024, 03:04
Intimação Lida
18/07/2024, 03:04
Intimação Expedida
09/07/2024, 17:02
Evolução da Classe Processual
09/07/2024, 17:02
Despacho -> Mero Expediente
09/07/2024, 15:07
Autos Conclusos
09/07/2024, 14:25
Juntada de Documento
09/07/2024, 10:50
Troca de Responsável
08/07/2024, 11:48
Intimação Expedida
08/07/2024, 11:16
Juntada de Documento
08/07/2024, 10:48
Processo Redistribuído
08/07/2024, 10:16
Certidão Expedida
08/07/2024, 10:16
Juntada de Documento
06/07/2024, 22:43
Juntada de Documento
06/07/2024, 20:20
Ofício(s) Expedido(s)
06/07/2024, 19:39
Certidão Expedida
06/07/2024, 19:02
Certidão Expedida
06/07/2024, 18:59
Expedição de Documento
06/07/2024, 17:05
Mídia Publicada
06/07/2024, 15:46
Intimação Expedida
06/07/2024, 15:18
Intimação Expedida
06/07/2024, 15:18
Audiência -> de Custódia
06/07/2024, 15:18
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
06/07/2024, 15:18
Intimação Lida
06/07/2024, 13:05
Intimação Expedida
06/07/2024, 11:06
Despacho -> Mero Expediente
06/07/2024, 10:59
Intimação Expedida
06/07/2024, 10:58
Intimação Expedida
06/07/2024, 10:58
Audiência -> de Custódia
06/07/2024, 10:49
Intimação Expedida
06/07/2024, 10:49
Intimação Expedida
06/07/2024, 10:49
Autos Conclusos
06/07/2024, 10:32
Juntada de Documento
06/07/2024, 10:25
Processo Redistribuído
06/07/2024, 10:15
Certidão Expedida
06/07/2024, 10:15
Decisão -> Declaração -> Incompetência
06/07/2024, 10:01
Certidão Expedida
06/07/2024, 09:10
Certidão Expedida
06/07/2024, 09:01
Autos Conclusos
06/07/2024, 04:07
Processo Distribuído
06/07/2024, 04:07
Recebido
06/07/2024, 04:07
Documentos
Sentença
•
10/12/2025, 15:44
Ato Ordinatório
•
10/10/2025, 11:53
Termo de Audiência
•
27/08/2025, 18:29
Decisão
•
14/11/2024, 09:44
Ato Ordinatório
•
08/11/2024, 15:25
Despacho
•
09/09/2024, 18:03
Ato Ordinatório
•
04/09/2024, 11:58
Decisão
•
09/08/2024, 14:22
Despacho
•
09/07/2024, 15:07
Decisão
•
06/07/2024, 15:18
Despacho
•
06/07/2024, 10:58
Decisão
•
06/07/2024, 10:01
12/03/2025, 00:00