Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5415516-95.2018.8.09.0051Promovente (s): ASGARD CURSOS LTDA-MEPromovido (s): MÁRCIA DE ARAÚJO DE ALMEIDAEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Partes devidamente qualificadas. Relatório remissivo aos autos.No evento 110 foi deferida a busca de bens em nome da executada, complementada pelos eventos 149, 168 e 185.A executada foi devidamente intimada das penhoras (evento 196), mas permaneceu inerte, não havendo qualquer impugnação registrada nos autos.A parte exequente, no evento 198, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados nos referidos eventos.Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante do exposto, defiro o requerimento, para determinar a expedição de alvará judicial, autorizando a parte exequente, por seus procuradores Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva, OAB/GO 12.491, Dr. Rayff Machado de Freitas Matos, OAB/GO 24.513 e Dr. Silas Paulo de Souza, OAB/GO 51.605 ( com procuração no evento 01, doc. 02), a proceder ao levantamento dos seguintes valores penhorados:R$ 53,63 (cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), conforme evento 128;R$ 1.328,77 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), conforme evento 149;R$ 110,35 (cento e dez reais e trinta e cinco centavos), conforme evento 168;R$ 2.619,85 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), conforme evento 185;totalizando R$ 4.112,60 (quatro mil, cento e doze reais e sessenta centavos), acrescidos de seus rendimentos legais.A transferência deverá ser efetuada para a seguinte conta bancária, indicada no evento 198. Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer a busca de ativos financeiros e outros bens pertencentes ao(s) executado(s) por meio dos sistemas conveniados ao CNJ.Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios, salvo nos casos de isenção legal.Assim sendo, deverá a parte providenciar o pagamento das custas necessárias, conforme dispõe a Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, e o Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.Recolhida as custas pertinentes, DEFIRO o pedido de penhora/arresto para o bloqueio de ativos financeiros on line da parte Executada: MÁRCIA DE ARAÚJO DE ALMEIDA CPF/CNPJ 699.041.031-00, por meio do sistema SISBAJUD, devendo apresentar a planilha de débito a ser considerada pelo(a) servidor do Cenopes.Fica, desde já, deferida a programação de ordem (teimosinha) até o prazo máximo de 30 (trinta) dias.Recomendo ao servidor do CENOPES, responsável pela realização do presente ato de penhora, que desbloqueie imediatamente qualquer valor que exceda o montante em execução.O(s) valor(es) bloqueado(s) via SISBAJUD deverá(ão) ser transferido(s) para a conta judicial vinculada a este processo.Realizada a transferência de valores para a conta judicial e/ou o bloqueio de outros bens, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo legal (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Realizada a consulta, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias. Havendo pedido, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, fica desde já autorizada nova consulta para busca de bens da parte executada através dos sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB), a ser realizada pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, mediante o comprovante de pagamento do preparo.Em caso de inércia de alguma das partes ou em alegações excepcionais, volvam-me, de imediato, os autos conclusos para que sejam tomadas as providências de mister..Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (wj/lcs)